O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) contra a decisão de primeira instância que absolveu os réus no processo referente ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em novembro de 2015. O desastre, causado pela mineradora, resultou na morte de 19 pessoas e provocou danos ambientais de proporções históricas.
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No recurso, o MPF solicita a condenação das empresas Samarco Mineração S/A, Vale S/A, BHP Billiton Brasil Ltda., a Vogbr Recursos Hídricos e Geotecnia Ltda, além de seis executivos e técnicos, apontados como responsáveis pelo que é considerado o maior desastre socioambiental já ocorrido no Brasil.
A ação do MPF baseia-se na teoria da autorresponsabilidade, que permite a responsabilização das pessoas jurídicas independentemente da culpabilidade ou não das pessoas físicas envolvidas. O MPF defende que a sentença deve ser revista e que os réus devem ser punidos por diversos crimes ambientais, como poluição qualificada, destruição de fauna e flora, e danos à saúde humana e ao meio ambiente. A acusação também inclui omissões e negligência que contribuíram diretamente para o rompimento da barragem.
Entre os denunciados, diretores e engenheiros da Samarco são acusados de crimes como poluição e destruição de recursos naturais, enquanto as empresas Samarco, Vale e Vogbr são responsabilizadas pela emissão de laudos ambientais falsos e pela responsabilidade nos danos ambientais. O MPF também destaca que as empresas e seus executivos devem responder pela poluição ambiental, destruição de ecossistemas e riscos graves à saúde pública.
Em sua argumentação, o procurador da República, Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, refuta a decisão de primeira instância, que alegou não haver provas suficientes para identificar as condutas específicas dos réus. Aguiar sustenta que crimes ambientais dessa magnitude não ocorrem por ação isolada, mas sim por falhas em uma complexa rede de responsabilidades dentro de grandes empresas. Ele destaca que o desastre foi resultado de falhas individuais nas competências dos envolvidos, as quais contribuíram para o aumento do risco e a falha estrutural da barragem.
O MPF também argumenta que todos os réus, na posição de garantidores, se omitiram e que essa omissão foi determinante para o desastre. Entre os 22 pontos de omissão identificados pelo MPF, destacam-se o recuo do eixo da barragem em uma região instável, a falha em realizar estudos técnicos cruciais e a não adoção de medidas corretivas recomendadas por especialistas, como o reforço de estruturas críticas da barragem.
Além disso, o recurso questiona a aplicação do princípio da consunção, que foi utilizado para reduzir a imputação de crimes ambientais em relação aos danos à unidade de conservação, considerando-o inadequado para o caso.
Por fim, o MPF argumenta que a paralisação ou desativação da barragem logo após a identificação dos problemas estruturais teria evitado ou, ao menos, mitigado os danos, minimizando as consequências devastadoras do rompimento. O Ministério Público Federal busca, assim, a revisão da sentença e a responsabilização integral dos réus pelos danos causados.
Com informações de G1