Foi sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial de sábado (21/12) a Lei 25.070/2024 que modifica a data de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de Minas Gerais. A nova lei permite que o IPVA seja pago de forma única no mês de fevereiro, ou em até três parcelas, nos meses de fevereiro, março e abril. A medida já se aplica ao ano de 2025.
Uma resolução com a tabela de valores, datas de vencimento das parcelas e outras informações será publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) nesta semana.
Além disso, a lei estabelece que, caso haja débito de IPVA inscrito em dívida ativa e protestado, o pagamento feito pelo proprietário do veículo deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE). Esta, por sua vez, deverá excluir o nome do devedor do cadastro de inadimplentes e informar aos cadastros de proteção ao crédito, públicos ou privados, onde o nome do contribuinte tenha sido incluído devido ao débito.
Outra mudança importante é a possibilidade de o proprietário ou condutor abordado em fiscalização de trânsito no estado efetuar o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros diretamente no momento da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico. Com isso, evita-se a remoção do veículo, desde que a única irregularidade constatada pela autoridade seja a falta de pagamento desses débitos.
Com Agência Minas