O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma das despesas recorrentes para os brasileiros no começo do ano. Em Minas Gerais uma lei sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) alterou a data de início do pagamento para fevereiro. As outras datas de pagamento também já foram definidas (veja aqui). Porém, alguns veículos podem requerer a isenção desta despesa.
Carros fabricados antes de 1995, táxis, veículos de transporte escolar e a frota estadual são alguns dos exemplos que podem ter a isenção do IPVA (veja a lista completa abaixo). Todas as hipóteses são previstas pelo Decreto nº 43.709, de 23/12/2003.
É preciso pedir a isenção no site da Fazenda do Estado de Minas Gerais (SEF-MG) e reunir alguns documentos comprovatórios que variam dependendo do contexto em que o veículo se encaixa.
Tire dúvidas sobre o pedido de isenção clicando aqui.
Veja a lista das isenções previstas:
- Veículo de entidade filantrópica;
- Veículo de embaixada, consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira;
- Veículo de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista;
- Veículo de condutor profissional autônomo que o utilize para transporte público de passageiros na categoria aluguel – táxi;
- Veículo de valor histórico ou de coleção com no mínimo 30 anos de fabricação;
- Veículo roubado, furtado ou extorquido;
- Veículo sinistrado com perda total;
- Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada;
- Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público;
- Veículo cedido em comodato à administração direta do Estado;
- Veículo usado, desde que seu proprietário seja comerciante de veículos inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
- Embarcação, desde que o seu proprietário seja pescador profissional;
- Aeronave e embarcação com autorização para o transporte público de passageiros ou de cargas;
- Locomotiva;
- Veículo pertencente a motorista profissional autônomo, utilizado para o serviço de transporte escolar;
- Veículo pertencente ou cedido em comodato à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater – ou à
- Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig;
- Caminhão novo ou usado, adquirido por meio do Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado.
Com Itatiaia e SEF-MG