Passado o prazo de vencimento da primeira parcela ou cota única do IPVA 2025, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) orienta os contribuintes sobre como regularizar a situação.
![Foto: Reprodução Internet](https://setelagoas.com.br/wp-content/uploads/2023/08/ipva1.jpg)
Quanto mais rápido o imposto for quitado, menores serão os juros pelo atraso. Após 30 dias de vencimento, incide uma multa de 20% sobre o valor da parcela.
O diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG, Ricardo Alves de Sousa, informa que o pagamento pode ser realizado a qualquer momento, mas o desconto da cota única não está mais disponível.
“O sistema não oferece mais a opção de cota única. O proprietário que desejar pagar o valor total pode emitir uma guia única com as três parcelas consolidadas ou quitar a próxima parcela junto com a atrasada, através da consulta disponível no site www.fazenda.mg.gov.br. O pagamento também pode ser feito via Pix. Para o pagamento de parcelas isoladas, não há diferença em relação ao período da escala de vencimentos”, explica Ricardo.
Formas de pagamento:
- Caixas eletrônicos ou guichês dos bancos arrecadadores (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú, Santander);
- Internet banking e aplicativos de bancos credenciados;
- Em qualquer instituição financeira, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), disponível no site da SEF (www.fazenda.mg.gov.br);
- Pagamento via Pix, utilizando o QR Code gerado no site da SEF (beneficiário: Estado de Minas Gerais – CNPJ: 18.715.615/0001-60, com emissão por Itaú e Santander);
- Caixas lotéricas – somente com o DAE emitido pelo site da SEF.
Fique atento! Regularizar o pagamento do IPVA evita juros acumulados e complicações futuras com o licenciamento do veículo.
Da Redação com O Tempo
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