Nas eleições de outubro desse ano será possível votar em trânsito, para os eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais no dia do primeiro e/ou do segundo turnos.
Esses eleitores poderão votar para presidente e vice, desde que estejam em alguma capital do país ou em município com mais de 200 mil eleitores. Em 2010, o voto em trânsito só estava disponível nas capitais dos Estados.
Para que o voto em trânsito seja possível, o eleitor deve se habilitar perante a Justiça Eleitoral de 15 de julho a 21 de agosto de 2014, portando documento oficial com foto e indicando o local onde pretende votar. Caso o eleitor desista do voto em trânsito, ele pode cancelar a sua habilitação no mesmo prazo.
Atualmente, sete municípios de Minas têm eleitorado superior a 200 mil – Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora, Betim, Montes Claros e Uberaba. Governador Valadares pode entrar para este rol, caso alcance 200 mil eleitores após o processamento dos dados ser concluído pelo TSE.
Com Hoje em Dia