O valor do IPVA de Minas Gerais vai cair em média 3,73% para 2015. A Secretária de Estado da Fazenda, SEF, divulgou nesta terça-feira, 2, que os contribuintes já podem pagar o imposto, nos bancos credenciados.
Este é o sétimo ano consecutivo em que o estado mineiro tem queda no valor do IPVA. A primeira parcela começa a vencer no dia 19 de janeiro de 2015, para veículos com placa de final 1. Mesmo com a redução da taxa do IPVA, governo espera arrecadar 13,53% a mais, devido ao aumento da frota. Quem quiser pagar a parcela única terá desconto de 3%.
A Taxa de Licenciamento teve reajuste de 3,21% e será de R$ 77,60. Ela pode ser paga até 31 de março de 2015.
Segundo o subsecretário da Receita Estadual Gilberto Ramos, a apuração do valor venal da frota, que serve de base para o cálculo do IPVA, foi feita por técnicos da SEF, subsidiada por pesquisa de mercado da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, FIPE, da Universidade de São Paulo. A frota do Estado cresceu este ano em torno de 470 mil veículos e um total de 8,67 milhões de veículos estarão sujeitos ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. Belo Horizonte possui o maior número de veículos do Estado (1.458.783) representando 16,83% da frota.
O subsecretário lembrou ainda que o valor apurado com o IPVA, 20% são repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação, FUNDEB. Do restante, 40% são destinados ao caixa único do Estado e 40% para o município de licenciamento do veículo.
O proprietário do veículo tem três opções de pagamento, ele pode recorrer ao bancos credenciados munidos do número do Registro Nacional de Veículos Automotores, Renavam; emitir a guia de arrecadação por intermédio do site da fazenda, clique AQUI para emitir guia, ou comparecer a alguma unidade de atendimento da SEF, ou ainda posto UA.
As instituições autorizadas a receber os tributos são o Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco, Itaú, Bancoob, Mercantil do Brasil, HSBC, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e Santander. O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), multa de 20% após o 30º dia e juros, SELIC, calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas.
Veja abaixo tabela de vencimento
Final da Placa | Dia vencimento da 1ª parcela ou cota única (janeiro) | Dia vencimento da 2ª parcela (fevereiro) | Dia vencimento da 3ª parcela (março) |
1 | 19 | 23 | 23 |
2 | 20 | 23 | 23 |
3 | 21 | 24 | 24 |
4 | 22 | 24 | 24 |
5 | 23 | 25 | 25 |
6 | 26 | 25 | 25 |
7 | 27 | 26 | 26 |
8 | 28 | 26 | 26 |
9 | 29 | 27 | 27 |
0 | 30 | 27 | 27 |
Com ASCOM SEF