
De acordo com o coordenador estadual de meio ambiente da Emater-MG, Ênio Resende, foi criada uma comissão estadual para ajudar no cadastramento e orientar os agricultores. A Emater-MG é uma das instituições que participa da comissão, disponibilizando todas as suas unidades regionais para esclarecer os produtores no momento de fazer o cadastro, segundo o coordenador.
Na segunda fase serão fiscalizadas as bacias do Alto Paranaíba, do Rio das Velhas, do Rio Pomba e Muriaé. Os técnicos do Igam vão avaliar as bacias e avisar para o agricultor quando a fiscalização será feita. A fiscalização é importante porque, por meio dela, será feito um acompanhamento do uso dos recursos hídricos no Estado, segundo a assessoria de comunicação do Igam.
Conforme orientações do Instituto, o produtor que não possui fornecimento de água por meio de concessionárias, como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), deve fazer o registro, que é gratuito e não precisa de acompanhamento técnico. “As pessoas que utilizam a água de concessionárias não precisam do registro porque quem faz isso é a empresa, mas as famílias da área rural que utilizam poços, cisternas ou quaisquer outros meios de armazenamento de água precisam regularizar”, alerta o órgão, lembrando que o produtor que se cadastrar fica isento das penalidades por uso inadequado da água.
Os produtores que ainda não se registraram devem procurar os escritórios da Emater-MG, a Polícia Militar de Meio Ambiente, as Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Suprams), ou os sindicatos e prefeituras dos municípios. O registro também pode ser feito no site do Igam.
A Campanha de Regularização do Uso da Água em Minas Gerais teve início em 2007 e a primeira etapa consistiu na realização do registro de uso da água, um instrumento de regularização temporária, que foi recebido pelo Igam até 31 de dezembro de 2008 e está com prazo reaberto desde 31 de março deste ano. Em 16 meses de campanha, foram realizados cerca de 250 mil registros em todo o Estado. Os usuários registrados serão convocados pelo Igam para a regularização formal, por meio da concessão da outorga ou certificado de uso insignificante.