Formatura, baile de 15 anos e casamento são alguns exemplos de momentos especiais para os quais as pessoas se planejam por semanas, meses e anos. No entanto, a euforia e a expectativa não devem ofuscar um importante detalhe: a atenção dos consumidores na hora de contratar os serviços relacionados. Isto porque existem falsas empresas de eventos prontas para aplicar golpes e, assim, num piscar de olhos, acabar com a tão sonhada celebração.
Evitar que isso aconteça passa por alguns cuidados simples, como indica a delegada Silvia Helena de Freitas, titular da Delegacia Especializada de Crimes contra o Consumidor. “É importante pesquisar a procedência da empresa, especialmente nos sites de busca, reclamações, redes sociais, Procons e Tribunais de Justiça”, ensina.
Nesta pesquisa minuciosa, como explica o coordenador do Procon da Assembleia, Marcelo Barbosa, o cidadão vai encontrar informações que toda empresa deve ter, tais como o CNPJ, local físico de estabelecimento e contato telefônico para atendimento ao consumidor. “É preciso verificar se existem reclamações nos Procons municipais. Inclusive se existem processos judiciais nos Tribunais de Justiça”, alerta Barbosa.
Outra boa forma de prevenir problemas é buscar referências com pessoas que já contrataram a empresa, que podem ser boas fontes de avaliação da qualidade e confiabilidade dos serviços oferecidos. Além disso, o comportamento do prestador, segundo a delegada, também deve ser observado. “O estelionatário envolve as vítimas, utilizando de vários argumentos e falsas promessas”, caracteriza Silvia Helena.
Atenção aos valores
A saúde financeira da empresa é algo a ser observado pelo consumidor. “Quanto menor o valor da entrada, menor o risco de prejuízo. Isso porque a empresa precisa dispor de capital de giro para contratar os fornecedores da festa. Se a empresa exigir um valor muito alto como entrada, é um mau sinal”, frisa o coordenador do Procon da Assembleia, Marcelo Barbosa.
O olhar atento ao contrato de prestação de serviço de assessoria em eventos é mais uma opção que, segundo Barbosa, pode evitar dor de cabeça. “Tudo o que foi combinado entre a empresa e o contratante precisa constar no contrato, ou seja, o que será servido, quantidade e cláusula de rescisão de contrato, caso haja desistência. No caso de descumprimento contratual pela empresa, o Código de Defesa do Consumidor prevê o cancelamento do serviço e até um pedido de ressarcimento do valor que já foi pago”, esclarece.
A quem recorrer
Se a pessoa se sentir lesada pela empresa de assessoria em eventos, o primeiro passo, segundo o coordenador do Procon da Assembleia, é procurar os sócios para solucionar o problema. “Não sendo possível fechar acordo, o Juizado Especial Cível, deve ser acionada”, diz.
Aqueles que perceberem ter sido vítimas de um golpe podem e devem, ainda, procurar a delegacia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência. Na capital, o caminho é ir à Delegacia Especializada de Crimes contra o Consumidor. “Esse é o pontapé inicial para que a empresa possa ser investigada”, afirma a delegada titular da Delegacia Especializada de Crimes contra o Consumidor, Silvia Helena.
Com Agência Minas