Há dez anos as mulheres brasileiras conquistavam, com a sanção da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (conhecida como Lei Maria da Penha), instrumentos legais para reforçar a garantia ao direito à vida e para enfrentar a violência doméstica. A legislação também previu a criação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, a concepção de abrigos para acolher as vítimas, a criação da medida protetiva de urgência, dentre outros instrumentos de apoio a vítimas.
Como explicita a chefe do Departamento de Investigação, Orientação e Proteção à Família, delegada Elisabeth Abreu, “por muitos séculos, as mulheres foram vítimas implacáveis da sociedade. Hoje, são protagonistas de uma nova história, que inclui o aniversário de 10 anos da Lei Maria da Penha. Trata-se de uma conquista única, que assegura direitos fundamentais a esse que foi, por muito tempo, considerado o sexo frágil”, destaca.
Entre as principais mudanças desde que a lei foi sancionada, estão medidas protetivas de urgência, como reforça a delegada da Polícia Civil, Danúbia Quadros, chefe da Divisão Especializada em Atendimento à Mulher, ao Idoso e à pessoa com deficiência. “Desde a criação da Lei Maria da Penha, as mulheres têm acesso a uma ferramenta para enfrentar a violência doméstica com as medidas protetivas de urgência que, como prevê a Lei, devem ser emitidas em até 96 horas a partir da comunicação do fato”, explica Danúbia.
As vítimas são atendidas nas unidades especializadas de atendimento à mulher e nas delegacias de todo o estado, onde o delegado de Polícia Civil solicita, à Justiça, uma medida protetiva. Em seguida, vem a resposta da Justiça se a medida protetiva foi concedida. Além disso, segundo informações da Polícia Civil, cabe ao Poder Judiciário cientificar o suspeito para que, a partir daquele momento, seja respeitada a distância da vítima estabelecida por lei.
Com esse instrumento, observa Elisabeth Abreu, caso o suspeito desrespeite a medida protetiva, é possível ao delegado de Polícia solicitar, inclusive, a prisão do mesmo. “Hoje, agressores de mulheres podem ser presos em flagrante ou ter prisão preventiva decretada. Além disso, a lei prevê medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e dos filhos”, sinaliza.
Em Belo Horizonte, apenas nesse primeiro semestre de 2016, já foram solicitadas às Varas de Família da capital 3.904 medidas protetivas, a partir dos atendimentos realizados nas delegacias especializadas de atendimento à mulher. “Quando chegam à delegacia, as vítimas são atendidas e orientadas sobre os procedimentos legais cabíveis, sobre o apoio possível para serem encaminhadas para abrigos e que podem contar com os policiais civis para retornarem à residência em segurança, a fim de retirarem seus bens e, muitas vezes, para buscar os filhos, depois de fazerem a denúncia”, pontua a delegada Danúbia Quadros.
Desafios
Mesmo com os dez anos de vigência da Lei, as delegadas enfatizam que ainda existem desafios, como, por exemplo, superar a subnotificação dos casos. Muitas vítimas, por medo, por vergonha, ou por dependência econômica ou emocional do agressor, não denunciam ou demoram a denunciar. “A vítima raramente procura a delegacia na primeira vez que é agredida. Muitas vezes, acredita que o fato não irá se repetir”, relata Danúbia. “Por isso é tão importante o trabalho de sensibilizar a vítima quanto aos seus direitos. Elas precisam de apoio e coragem para realizar a denúncia e sair do ciclo de violência”, completa.
Da Redação com Ascom Agência Minas