Os professores das escolas particulares de Belo Horizonte decidiram pela suspensão da greve, durante assembleia do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro/MG), realizada na tarde de sexta-feira (4).
As aulas estão paralisadas em várias escolas da capital há cerca de uma semana. Nessa quinta, algumas já haviam retomado as atividades após o sindicato patronal aceitar parte das reivindicações. A expectativa é que as aulas sejam retomadas na segunda (7).
Segundo o diretor de comunicação do Sinpro, Aerton Silva, a categoria conseguiu garantir a manutenção de direitos básicos como a homologação de rescisão feita no sindicato e o aumento de 1,56%. “Não conseguimos os 3% de ganho real, infelizmente, apesar do aumento de mais de 12% nas escolas”, afirmou Aerton.
Pela manhã, o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG) realizou uma assembleia para referendar a proposta feita pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), na audiência de conciliação feita, na última segunda-feira (2).
Sobre pontos pendentes como as contribuições sindicais e assistenciais, a ata da reunião do TRT diz que o Sinpro “abre mão da cláusula que dispõe acerca da contribuição sindical/taxa assistencial”, sendo estas feitas, conforme a lei, mediante autorização individual e entregues por escrito por cada docente”, segundo consta no documento.
Confira as propostas aprovadas:
– Reajuste salarial pelo INPC (1,56%).
– Homologação da rescisão parcial (redução da carga horária) e do aposentando pelo sindicato. No tocante à rescisão do contrato de trabalho a homologação ocorrerá nos casos em que a duração do contrato for superior a dois anos no estabelecimento de ensino, desde que requerido por escrito pelo empregado no prazo de dois dias úteis depois da comunicação da sua dispensa.
– Em razão do acordo para por termo a greve com assinatura da nova CCT, fica assegurado ao professor ou professora que participou do movimento grevista a garantia do pagamento dos dias parados, que deverão ser objeto de reposição e nenhuma punição por motivo de participação na greve.
– Vigência de um ano do instrumento normativo.
Com Hoje Em Dia