Preocupada com esta realidade, a Casa Legislativa aprovou em 1º turno de votação, durante Reunião Ordinária realizada no dia 25/11, o Projeto de Lei nº 147/2009, de autoria do presidente da Câmara, vereador Duílio de Castro (PMN), que proíbe o uso de cerol ou qualquer outro tipo de material cortante nas linhas das pipas, papagaios e semelhantes artefatos, nas áreas públicas e comuns em todo o território do Município de Sete Lagoas. A matéria, que recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), prevê que a inobservância do disposto na lei que se pretende criar sujeita o infrator ao pagamento de multa mínima no valor de R$99,91 (noventa e nove reais e noventa e um centavos) corrigidos por índice do Governo Federal.
Caso o infrator for menor de 18 anos, a responsabilidade pelo pagamento da referida multa cabe aos pais ou responsáveis legais. Mas se o infrator for maior de idade, além da multa, o mesmo fica impedido de participar de concurso público municipal pelo prazo de dois anos, contados da data da infração. O valor arrecadado deverá ser destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social – que deverá fiscalizar a aplicação da legislação – com o objetivo de promover campanhas educativas contra o uso do cerol nas linhas das pipas. O presidente Duílio de Castro, autor da proposição, reforça: “precisamos criar esta medida para que mais tarde não venhamos a nos surpreender com mais desastres causados pelo uso do cerol nas linhas das pipas”.
Após a aprovação da matéria em 2º turno de votação e Redação Final pelos parlamentares, o Projeto de Lei nº 147/2009 seguirá para sanção da lei pelo prefeito Municipal.
SECOM / Sete Lagoas