“Sanciono sem vetos a Lei Antifumo aprovada pela Assembleia Legislativa, que proíbe o fumo em locais fechados, mas permite que o estabelecimento que assim o desejar possa ter áreas exclusivas para fumantes, obviamente, com exaustores e que não prejudiquem a saúde das outras pessoas. Portanto, é uma lei que me pareceu equilibrada”, disse o governador, em entrevista, no Palácio da Liberdade, após lançar a última etapa do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios (Proacesso).
Para os efeitos da lei é considerado recinto de uso coletivo locais destinados à utilização permanente e simultânea por diversas pessoas.
A nova legislação estabelece que o proprietário ou responsável pelo estabelecimento comercial que descumprir a proibição do fumo em local fechado será multado em valor que varia de R$ 2 mil a R$ 6 mil, de acordo com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.
Os recursos arrecadados com essas multas serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde e aos Fundos Municipais de Saúde e serão aplicados em ações e serviços de saúde voltados para a prevenção e o tratamento do câncer.
O texto sancionado pelo governador também proíbe que professores e outros profissionais que desenvolvam atividades com alunos fumem nas dependências a que os estudantes tenham acesso nas escolas de educação básica de responsabilidade do Estado.
Nas tabacarias, o consumo de tabaco está autorizado, desde que na entrada e no interior dos estabelecimentos seja afixado aviso informando que naquele local há utilização de derivados de tabaco e que o fumo é prejudicial à saúde.