Um levantamento do Departamento de Transito de Minas Gerais (Detran-MG) concluiu que dirigir com a velocidade superior a máxima permitida em até 20% foi a infração mais cometida em Minas Gerais em 2018. O aumento foi de 21% na comparação com 2017.
O excesso de velocidade acima de 20% ficou em segundo lugar. No terceiro lugar está quem compra carro de outra pessoa e deixa de transferir o veículo dentro do prazo, que é de 30 dias. Em quarto, a não identificação do condutor infrator quando o carro está em nome de empresa, chamada pessoa jurídica.
Em quinto lugar ficaram as multas por dirigir em rodovia sem acender a luz baixa. Essa infração pode ocorrer em náreas urbanas. Quem sai da Avenida Antônio Carlos e pega o Anel Rodoviário pela alça de acesso deve ligar o farol baixo antes mesmo de entrar na rodovia. Porque a alça faz parte do Anel Rodoviário e mesmo estando nela com o farol apagado, o motorista pode ser multado. Neste caso, a multa é média, conta cinco pontos na carteira, e custa por volta de R$ 130.
Com G1