no Palácio da Liberdade, acordo inédito para ampliação do Aprendiz Legal, programa criado para preparar e facilitar o ingresso de jovens no mercado de trabalho. O Governo de Minas será o primeiro no país a investir recursos do Tesouro do Estado no programa, há dois anos desenvolvido pela Fundação Roberto Marinho em todo o Brasil.
No ano que vem, o governo mineiro destinará R$ 1,7 milhão para qualificação profissional de 1 mil estudantes com idade entre 14 e 20 anos, matriculados na rede pública estadual. Em Minas, O programa será executado pela Rede Cidadã, entidade formada por líderes empresariais, parceira da Fundação Roberto Marinho. A partir desta quinta-feira (10), informações sobre o programa estarão disponíveis no site www.redecidada.org.br.
O governador afirmou que o Estado também decidiu se tornar parceiro da iniciativa em razão do Aprendiz Legal abrir as portas para o conhecimento, questão, segundo ele, decisiva para o êxito profissional.
“Estamos dando a esses jovens um encaminhamento e a qualificação é que define o destino. Os não qualificados terão maiores dificuldades ao longo de sua vida. Estamos vendo o Brasil apontar para o futuro com um crescimento econômico sólido, mas não adianta apenas ficarmos contemplando o crescimento da economia se não tivermos as pessoas preparadas. Hoje, o Brasil já não vive o problema da ausência de vagas, mas existe ainda o gravíssimo problema de falta de qualificação dos jovens”, afirmou Aécio Neves, em entrevista.
Adesão das empresas
O programa também tem importante atuação junto à iniciativa privada, incentivando empresários a cumprir o que determina a Lei Federal do Aprendizado, em vigor desde 2002. Pela lei, empresas de grande e médio portes ficam obrigadas a contratar um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários.
“Estamos disponibilizando cerca de mil vagas. Temos que ampliar esse número, mas dependemos da adesão das empresas. O mais importante é que as empresas estejam estimuladas a ter entre 5 a 10% do seu número de funcionários, jovens aprendizes”, disse ele.
Em seu pronunciamento, José Roberto Marinho afirmou que para ser um bom profissional no mercado cada vez mais exigente e competitivo, é preciso começar cedo a formação teórica e prática de qualidade. “É o conhecimento que faz a diferença, que pode levar o jovem adiante”, disse ele.
Vagas
Do total de mil vagas oferecidas, 760 serão reservadas para estudantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), 150 para Juiz de Fora (Zona da Mata) e 90 para Congonhas e Conselheiro Lafaiete (Região Central). Os municípios atendidos foram selecionados em razão de estarem localizados em regiões que reúnem número expressivo de empresas que demonstraram interesse em participar do programa.
Estudantes atendidos pelo programa Escola Viva, Comunidade Ativa terão prioridade. O programa, do Governo de Minas, é voltado para o fortalecimento de escolas em áreas urbanas, com população de vulnerabilidade social e sujeitas a índices expressivos de violência. Essas escolas se abrem à participação da comunidade, principalmente em atividades realizadas nos finais de semana.
A qualificação dos jovens beneficiados começa em janeiro e terá duração de 13 meses. Serão ministrados cursos nas áreas administrativa (auxiliar administrativo, almoxarife, arquivista e contínuo), de turismo, logística, bancária, telemarketing, comércio e varejo.
Um dia por semana, os estudantes terão aulas teóricas que trabalham conceitos de cidadania, ética, trabalho e protagonismo juvenil. Quatro dias por semana serão dedicados à prática, com aulas ministradas na área de produção de empresas privadas. O contrato com o aprendiz tem duração de até dois anos com salário mínimo/hora, mas o empregador pode pagar um salário maior do que o previsto em Lei.
O secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Agostinho Patrus Filho, disse que o Aprendiz Legal busca a formação integral dos jovens participantes do programa. “Esses jovens vão poder, a partir já dos 16 anos, receber não só o ensino teórico, mas também prático. Esse jovem vai se qualificar de forma diferente, vai ser preparado para enfrentar o mercado de trabalho que é cada vez mais competitivo no nosso país”, afirmou o secretário.
Empresas participantes
O empresário Cássio Rocha de Azevedo, do Grupo AeC Contact Center, que oferece serviço na área de call center, desde agosto tem 400 aprendizes entre os seus 8 mil funcionários. Com a adesão do Governo de Minas ao programa, ele contratará, a partir de 2010, mais 50 aprendizes.
“Cumpro o que determina a Lei de Aprendizado e acredito que esse é o caminho que outros empresários deveriam seguir. A Lei não pode ser entendida como uma determinação que gera apenas custos e sim como uma oportunidade das empresas serem vistas como entidades que geram outros valores para a sociedade além de empregos formais”, disse ele.
Além da AeC, também participarão do programa em Minas no ano que vem: Takenet, Hospital Mário Pena, Samarco Mineiradora, Banco Mercantil do Brasil, Banco BMG, Hospital Vila da Serra, Hypofarma, Grupo Santa Casa de Belo Horizonte, Tática e Estratégicas e Unimed.
Programa de Ensino Profissional
O Governo de Minas já incentiva a preparação e o ingresso dos jovens no mercado de trabalho através do Programa de Ensino Profissional, que atende 79 mil jovens de todas as regiões de Minas. Até o final do ano que vem, serão investidos mais de R$ 200 milhões nessa iniciativa. O programa é dirigido a alunos que estejam cursando o ensino médio na rede pública estadual e a jovens e adultos que já se formaram e querem voltar à sala de aula para aprender uma profissão.
Usina do Trabalho
O Poupança Jovem é outro programa do governo mineiro que visa aumentar as chances do jovem entrar no mercado de trabalho, abrindo seu próprio negócio. O Poupança Jovem é dirigido a estudantes do ensino médio das escolas estaduais, residentes em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Ao final dos três anos escolares, os estudantes recebem uma poupança no valor de R$ 3 mil para ajudar a começar algum empreendimento. Para isso, devem frequentar regulamente a escola, tirar boas notas, participar de atividades comunitárias e não se envolver com a polícia. Na escola, os alunos têm acompanhamento do rendimento escolar, cursos de informática e Inglês e atividades esportivas e culturais.
Lei da Aprendizagem
A Lei nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005 determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários, cujas funções demandem formação profissional.=
No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o ensino médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.
QUEM PODE SER APRENDIZ – Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio.
JORNADA DE TRABALHO – A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nessa jornada forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
CONTRATO – O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.
ENCARGOS – As empresas estão sujeitas ao recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores de remuneração de cada jovem, inclusive sobre gratificações, para crédito na conta vinculada ao FGTS. O recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório, sendo o aprendiz segurado-empregado.
INCENTIVOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS
Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal).
Empresas registradas no “Simples”, que optarem por participar do programa de aprendizagem, não tem acréscimo na contribuição previdenciária.
Dispensa de Aviso Prévio remunerado.
Isenção de multa rescisória.