A Portaria nº 33/2018, publicada em julho passado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) traz uma série de mudanças, principalmente para quem pretende se tornar um socorrista/brigadista e para os locais que promovem cursos de formação desses profissionais. Alguns prazos para adaptações e mudanças terminam este ano.
Segundo a legislação vigente, as instituições e pessoas que exercem atividades no âmbito de competência do CBMMG devem ser credenciadas junto à corporação. Além disso, as empresas que funcionam como centros de formação desses profissionais e voluntários também precisam atender a requisitos mínimos, habilitando os alunos de forma correta e segura.
De acordo com o CBMMG, o certificado de credenciamento é necessário para o funcionamento do centro de formação, já que atesta a regularidade perante as leis, além do compromisso com a qualidade do processo de ensino-aprendizagem.
O CBMMG ressalta que as instituições que realizam formação de brigadistas ou guarda-vidas civis já deveriam estar credenciadas desde o dia 2 de janeiro deste ano, e o descumprimento pode acarretar penalização.
Principais mudanças
– A formação profissional com grade curricular mínima será exigida para garantir que a atuação destes profissionais e voluntários seja feita de forma padronizada e com boa qualidade;
– As atribuições exercidas por cada uma das atividades foram, também, regulamentadas, explicitando as competências específicas de cada função;
– A padronização dos uniformes tem por objetivo facilitar a distinção entre os tipos de profissionais de acordo com suas vestimentas, evitando que a população confunda as organizações e o trabalho realizado por elas;
– Deverão ser credenciados no CBMMG tanto as escolas de formação, quanto todos os seus instrutores;
– O credenciamento vale por dois anos e pode ser renovado por igual período;
– A utilização de uniformes por voluntários, profissionais e instituições civis deverá ser restrita ao período e local de trabalho, sendo vedada inclusive a utilização da denominação “Corpo de Bombeiros”, “Bombeiros” ou “Bombeiro” nos uniformes, bem como da utilização da cor vermelha nas camisetas;
A relação de pessoas físicas e jurídicas credenciadas podem ser visualizadas aqui.
Com Ascom 5ª Cia Independente CBMMG – Sete Lagoas