A Justiça do Trabalho em Minas Gerais determinou liminarmente que a mineradora Vale pague pensão a dependentes de empregados próprios e terceirizados. A decisão é da tarde desta quarta-feira (3) e atende a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública, ajuizada em 25 de março.
A partir do 5º dia útil do mês de maio, a empresa deve iniciar o pagamento em decorrência do rompimento da barragem em Brumadinho. O desastre no dia 25 de janeiro tem 218 mortes confirmadas e mais de 70 pessoas desaparecidas.
Conforme a decisão, o valor deverá ser o equivalente a dois terços da remuneração de cada empregado.
A magistrada determinou também que, em prazo de 10 dias, a Vale pague plano de saúde a empregados terceirizados que estavam trabalhando no local do desastre e aos dependentes, assim como para os empregados próprios.
A Vale informou que ainda não foi formalmente notificada e que a decisão, se confirmada, apenas confirma acordos celebrados entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho.
Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações, a multa prevista é de R$ 50 mil, por obrigação e por trabalhador.
O despacho é da juíza Renata Lopes Vale, da 5ª Vara do Trabalho de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ela considerou o argumento de que as famílias dependem dessa renda mínima para sobreviver até a conclusão da ação coletiva. No pedido, é justificado também que, sem essa quantia, os dependentes poderiam facilmente ser levados a aceitar reparações em valores muito aquém do dano causado pelo desastre.
Pela decisão liminar, que é provisória, atendimentos médicos e psicológicos devem ser ressarcidos.
Divulgação
Para dar conhecimento das obrigações da empresa com os trabalhadores e dependentes, as medidas devem ser publicadas na página inicial do site da Vale, por 30 dias. A Justiça também determinou a divulgação na rádio de Brumadinho e publicação em jornal impresso da cidade.
Com G1