O governador Aécio Neves sancionou nesta quarta-feira (13/01) a Lei 18.721/2010, que obriga que as empresas concessionárias de telefonia celular a fornecerem informações sobre a localização de aparelhos de seus clientes à Polícia Civil do Estado, mediante solicitação. Os dados repassados agilizarão investigações de crimes como sequestros, roubos de veículos com reféns, extorsão e até mesmo homicídios. Antes da nova lei, essas informações só eram obtidas com autorização judicial. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 12 de dezembro e entrou em vigor nesta quinta-feira (14/01), data em que foi publicada no “Minas Gerais”, diário oficial do Estado.
As informações sobre a localização dos aparelhos deverão ser prestadas imediatamente após a solicitação, mediante uma requisição fundamentada e vinculada a um inquérito policial. As empresas, no entanto, não podem divulgar o conteúdo das ligações telefônicas feitas pelos clientes. De acordo com o texto da nova lei, as concessionárias ficam obrigadas também a encaminhar ao Ministério Público, em 48 horas, um relatório sobre as circunstâncias das informações prestadas à polícia, para acompanhamento e controle por parte da Procuradoria de Justiça.
As empresas de telefonia celular devem fornecer aos seus clientes, tanto novos quanto antigos, um formulário solicitando autorização para o fornecimento à polícia das informações. O cliente poderá, através de uma declaração formal e expressa firmada diante da sua operadora, desautorizar o fornecimento dessas informações. As empresas não poderão fazer nenhuma cobrança extra em função da nova legislação.
A legislação prevê ainda que, no caso de o usuário de telefonia acionar os números de emergência, a concessionária é obrigada a informar automaticamente às autoridades competentes a localização do telefone.
As empresas que não cumprirem as determinações da nova lei estarão sujeitas à aplicação de multas. No caso de atraso no repasse das informações às autoridades policiais, a multa será de 10 mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), o equivalente a R$ 19.900.
Para as empresas que não repassarem as informações solicitadas, a multa será de 20 mil Ufemgs, que corresponde a R$ 39.800. A concessionária que deixar de oferecer ao cliente o formulário solicitando autorização para o repasse das informações também será penalizada com uma multa de 20 mil Ufemgs. Uma multa nesse mesmo valor será aplicada às empresas que fornecerem informações não autorizadas e que fornecerem os dados a terceiros. As multas serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.
Fonte: Agencia Minas
As informações sobre a localização dos aparelhos deverão ser prestadas imediatamente após a solicitação, mediante uma requisição fundamentada e vinculada a um inquérito policial. As empresas, no entanto, não podem divulgar o conteúdo das ligações telefônicas feitas pelos clientes. De acordo com o texto da nova lei, as concessionárias ficam obrigadas também a encaminhar ao Ministério Público, em 48 horas, um relatório sobre as circunstâncias das informações prestadas à polícia, para acompanhamento e controle por parte da Procuradoria de Justiça.
As empresas de telefonia celular devem fornecer aos seus clientes, tanto novos quanto antigos, um formulário solicitando autorização para o fornecimento à polícia das informações. O cliente poderá, através de uma declaração formal e expressa firmada diante da sua operadora, desautorizar o fornecimento dessas informações. As empresas não poderão fazer nenhuma cobrança extra em função da nova legislação.
A legislação prevê ainda que, no caso de o usuário de telefonia acionar os números de emergência, a concessionária é obrigada a informar automaticamente às autoridades competentes a localização do telefone.
As empresas que não cumprirem as determinações da nova lei estarão sujeitas à aplicação de multas. No caso de atraso no repasse das informações às autoridades policiais, a multa será de 10 mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), o equivalente a R$ 19.900.
Para as empresas que não repassarem as informações solicitadas, a multa será de 20 mil Ufemgs, que corresponde a R$ 39.800. A concessionária que deixar de oferecer ao cliente o formulário solicitando autorização para o repasse das informações também será penalizada com uma multa de 20 mil Ufemgs. Uma multa nesse mesmo valor será aplicada às empresas que fornecerem informações não autorizadas e que fornecerem os dados a terceiros. As multas serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.
Fonte: Agencia Minas