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Lei irá garantir prioridade de atendimento para autistas em Minas

Assim como grávidas, mulheres com crianças no colo, idosos maiores de 60 anos e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, pessoas diagnosticadas com o transtorno do espectro do autismo (TEA) também serão beneficiadas e terão atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados em todo o estado de Minas Gerais. A proposta institui o atendimento prioritário para pessoas autistas em locais como supermercados, aeroportos, bancos e restaurantes.

Centro médico em Conselheiro Lafaiete já adotou a nova placa | Foto: Foto: ReproduçãoCentro médico em Conselheiro Lafaiete já adotou a nova placa | Foto: Foto: Reprodução

Conforme a lei n° 23.414 publicada hoje pelo governador Romeu Zema, “ficam os estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público, localizados no Estado, obrigados a inserir, nas placas informativas que contêm o rol dos beneficiários de atendimento prioritário, referência a pessoa com transtorno do espectro do autismo por meio de símbolo ou terminologia específica”.

O símbolo do autismo é uma fita de conscientização colorida, cheia de peças de quebra-cabeça, uma referência à infância, fase da vida em que a doença é diagnosticada, o que não é tão simples quanto parece.

A inserção do símbolo já é lei em outras cidades brasileiras, pois muitos autistas são hipersensíveis a estímulos de luz e sons, por isso, filas demoradas em locais claros e barulhentos podem se tornar experiências extremamente estressantes.

De acordo com o coordenador Estadual de Articulação e Atenção à Pessoa com Deficiência (Caade) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), Wesley Barbosa a nova lei "vai de encontro à Politica de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garantindo autonomia, segurança e respeito pela diferença". "A condição do autista se equipara a deficiência em várias questões legais, e essa é uma delas. Agora, o que era garantido como prioridade para a pessoa com deficiência também passa a ser garantido para as pessoas com autismo", afirma.

A lei define ainda, o prazo de seis meses para que os locais atendam às exigências da norma. Em caso de descumprimento, os infratores estão sujeitos a multa diária de até 2 mil unidades fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). De acordo com o valor da Ufemg em 2019, isso corresponde a cerca de R$ 7.000,00.

Conforme Barbosa, a fiscalização será feita pelo Conselho Estadual de Direito da Pessoa com Deficiência em Minas Gerais. "Se o local continuar infringindo a lei, ainda corre risco de ter fechamento do estabelecimento", reforça.

Dados. O transtorno do espectro do autismo é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por dificuldades significativas na interação social e na comunicação, padrões de comportamentos repetitivos e repertório restrito de interesses e atividades.

Embora o grau de comprometimento varie muito entre os indivíduos acometidos, eles costumam compartilhar entre si grandes dificuldades de aceitação social em razão do preconceito e da falta de conhecimento, ainda prevalentes na sociedade, quanto às suas particularidades e aos seus direitos.

De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, estima-se que, em todo o mundo, uma em cada 160 crianças tem transtorno do espectro autista. No Brasil estima-se que um total de quase três milhões de autistas, que correspondem a 150 mil casos por ano, ou seja aproximadamente 1% dos nascidos.
A Lei Federal 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Autismo, em que também considera o transtorno como deficiência, para todos os efeitos legais.

Com Super Notícia



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