Com a entrada dos seis equipamentos em operação, o DER/MG terá completado 67,5% da primeira etapa do contrato, que prevê a instalação de radares em 74 pontos distribuídos por todo o Estado. Nessa etapa, estão sendo investidos R$ 7 milhões. O contrato de quatro anos para a instalação e operação dos radares nas rodovias estaduais sob a jurisdição do DER, prevê investimentos R$ 98,5 milhões com 196 locais recebendo radares.
Dois consórcios de empresas, que venceram a licitação dos radares, estão responsáveis pela instalação e manutenção dos equipamentos. A instalação dos radares faz parte do Programa de Aumento da Capacidade de Segurança dos Corredores de Transporte (Proseg), cujo objetivo é aumentar a segurança nas rodovias estaduais mineiras. Trata-se de um programa estruturador do Governo do Estado, gerenciado pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), com a participação do DER/MG em todo o processo operacional, envolvendo operação, fiscalização, processamento das multas e julgamento dos recursos de infração.
Multas
O processamento das multas geradas por registro de excesso de velocidade pelos radares é efetuado pelo DER/MG. O prazo de encaminhamento das notificações aos proprietários dos veículos infratores é de no máximo 30 (trinta) dias, conforme está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em até 20% paga multa de R$ 85,13 e perde quatro pontos na carteira, a infração é considerada média. Para o motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais que 20% até 50% a multa é de R$ 127,69, com perda de cinco pontos na carteira, sendo a infração considerada grave. O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais que 50% será multado em R$ 574,62, perdendo sete pontos na carteira, pois a infração é considerada gravíssima.
Fonte: Agência Minas