Cerca de 1,4 milhão de eleitores mineiros ainda não fizeram o cadastramento biométrico, exigido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Para as próximas eleições municipais do ano que vem já será o utilizado o voto com a biometria, portanto os cidadãos precisam procurar o fórum de seus respectivos municípios para se cadastrar, ou então, ir até aos mutirões que estão sendo feitos pelo próprio TRE-MG.
Os prazos para efetuar o cadastramento biométrico começaram a ser encerrados no dia 10 de outubro em 61 municípios, e no próximo dia 29 vencerá em mais dois. Para saber o dia de encerramento do cadastro em cada município é necessário acessar o site do TRE-MG, ou procurar informações discando o número 148.
As pessoas que perderam o prazo do cadastramento já tiveram seus títulos de eleitor cancelados e não terão mais uma oportunidade de fazer a biometria. Para ficar em dia com a Justiça Eleitoral, é necessário procurar o TRE-MG até o dia 7 de maio de 2020.
São 259 municípios com biometria obrigatória em Minas Gerais. Já os outros 594 que restam têm o cadastramento feito sem prazo definido para registrar a biometria. Porém, a documentação para o registro é a mesma das cidades onde é obrigatório se cadastrar.
No estado de Minas Gerais, 43,46% dos eleitores têm biometria já cadastrada, representando mais de 6,8 milhões de cidadãos.
O que muda?
São 175 cidades mineiras foram incluídas na lista de cidades onde a biometria é exigida para as eleições municipais de 2020. Conforme os dados do TRE-MG, cerca de 42,93% dos eleitores ainda não fizeram o novo cadastramento. Estes que não estão em dia com a Justiça Eleitoral terão seus títulos de eleitor cancelados, causando em impedimentos de se inscrever, investir ou tomar posse em concurso público; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais e estaduais; obter passaporte, dentre outras vedações.
O que levar para fazer a biometria?
– documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteiras profissionais) – exceto carteira de motorista e novo passaporte, para os que forem requerer o título pela primeira vez;
– comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone etc), preferencialmente em nome do eleitor, emitido nos três meses anteriores à data de comparecimento;
– título eleitoral, se ainda o possuir;
– comprovante de quitação com o serviço militar (para os eleitores do sexo masculino, maiores de 18 anos, que forem fazer o título pela primeira vez).
Com Mais Minas