Em quatro cidades – Ipatinga, Santa Juliana, Cuparaque e Almenara – as Prefeituras estão sendo administradas pelos presidentes das Câmaras Municipais e em duas – Couto de Magalhães de Minas e São João do Paraíso – os prefeitos cassados pelo TRE-MG ainda estão no cargo, embora cassados.
Ao colocar a resolução em pauta (clique aqui e veja a minuta de resolução e do calendário eleitoral), o presidente do TRE, desembargador Baía Borges, disse “que há condições legais para que as eleições sejam feitas, como manda a Lei”. O procurador regional eleitoral, José Jairo Gomes, afirmou que o Tribunal está no caminho certo ao determinar as novas eleições, pois “tudo recomenda que isso seja feito”.
De acordo com o calendário eleitoral determinado pelo TRE-MG para as seis cidades, estão aptos a participar das eleições de 30 de maio todos os partidos constituídos um ano antes do pleito e que permaneçam registrados no Tribunal Superior Eleitoral. No caso do eleitorado apto a votar nos pleitos extemporâneos, o prazo para recebimento de pedidos de alistamento e transferência terminou no dia 30 de dezembro de 2009.
Convenções, desincompatibilização e propaganda
Ainda segundo o calendário eleitoral, as convenções destinadas a deliberar sobre a escolha de candidatos e a formação de coligações serão realizadas de 21 a 28 de abril de 2010, nelas podendo concorrer o candidato que possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição por, pelo menos, um ano antes da data marcada para o pleito e estiver com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Já em relação ao prazo para a desincompatibilização, o candidato deverá afastar-se do cargo gerador de inelegibilidade que atualmente ocupe nas 24 horas seguintes à sua escolha pela convenção partidária.
O prazo para a entrega, no cartório eleitoral, do requerimento de registro de candidatos a prefeito e vice-prefeito termina às 19h do dia 30 de abril de 2010. A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 1º de maio.
O TRE mineiro, segundo o calendário eleitoral, tem até o dia 27 de maio para julgar todos os recursos sobre pedidos de registros de candidatos e publicar as respectivas decisões. Já o dia 5 de junho é o prazo final para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição e proclamar os candidatos eleitos.
Entenda cada caso
Ipatinga
Sebastião Quintão (PMDB) e Altair Vilar (PSB) foram cassados em fevereiro de 2009, acusados de abuso do poder político, combinado com abuso do poder econômico, no episódio que envolveu eleitores do Bairro Nova Esperança, beneficiados pelo programa Morar Melhor, quando Quintão era prefeito da cidade.
Os dois ficaram em segundo lugar na disputa, mas foram empossados porque o vencedor da eleição para prefeito, Chico Ferramenta (PT), teve o registro de candidatura indeferido. Sua participação na disputa eleitoral de 2008 ocorreu sob efeito de liminar que não foi sustentada depois da votação, no TSE.
No começo de 2009, Quintão foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral que apurou a ocorrência de coação a eleitores para trocarem faixas de candidatos de sua preferência por candidatos apoiados pela coligação de Quintão e Vilar (Movimento Ipatinga Unida). A chapa que ficou em segundo lugar foi, a partir desse processo, cassada pela juíza eleitoral de Ipatinga.
A decisão de primeira instância foi mantida pelo TRE-MG em julho de 2009, e os cassados recorreram ao TSE. Na segunda instância, chegou a ser convocada nova eleição para prefeito de Ipatinga, marcada para 18 de outubro de 2009, mas esta fora suspensa pelo TSE até o julgamento final de agravos de instrumento interpostos por Quintão e Vilar perante aquela Corte. Em 11 de março de 2010, o TSE, por cinco votos a dois, confirmou a cassação de ambos e comunicou a decisão ao TRE mineiro.
A prefeitura ipatinguense está sob a responsabilidade do presidente da Câmara Municipal, Robson Gomes (PPS).
Almenara
O TRE confirmou, em 30 de junho de 2009, por três votos a dois, a cassação do prefeito reeleito de Almenara, Carlos Luiz de Novais (PDT), e do vice-prefeito, Exupério Ferreira Pires, por captação ilícita de sufrágio, ou seja, oferecimento de vantagens ao eleitor em troca de voto.
Na representação proposta pelo segundo colocado no pleito, Manoel Francisco Alves Silva (PMDB), os eleitos foram acusados de ter doado material de construção e alimentos em troca de votos, além de terem intermediado a ligação de rede de água em residências, também em troca de voto.
A maioria dos juízes acompanhou a relatora do caso no Tribunal, Mariza Porto, que reconheceu a captação ilícita de sufrágio por meio da intermediação do serviço de abastecimento de água. Apenas no tocante à doação de material de construção e de alimentos em troca de votos, ela considerou que não ficou comprovado que os eleitos tinham ciência das práticas irregulares. Como a chapa eleita teve mais de 50% dos votos, a juíza considerou que devem ser realizadas novas eleições para prefeito e vice no município.
Couto de Magalhães de Minas
O TRE-MG cassou, por unanimidade, em 3 de dezembro de 2009, os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Couto de Magalhães de Minas (pertencente à 101ª Zona Eleitoral de Diamantina), Marcos David de Freitas (DEM) e José Eduardo de Paula Rabelo, por abuso de poder econômico. Também foi determinada pelo Tribunal a realização de novas eleições no município.
A decisão, que acompanhou o voto do relator do processo, juiz Ricardo Machado Rabelo, confirmou a sentença de primeira instância que, em 19 de junho de 2009, cassara os diplomas de ambos, baseada em representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo a denúncia, Freitas e Rabelo teriam praticado captação ilícita de votos, caracterizada pelo transporte gratuito de eleitores, às vésperas da eleição, saindo da Praça da Estação, em Belo Horizonte, com destino a Couto de Magalhães.
Segundo o juiz relator, “restou devidamente demonstrado nos autos que os impugnados, beneficiando-se indevidamente do poder econômico, revelado pelo custeio de transporte a mais de uma centena de pessoas, buscaram obter a simpatia e a adesão dos eleitores às suas candidaturas, proporcionando a eles a oportunidade de estar com seus familiares e entes queridos com o intuito de lhes obter apoio político”.
Santa Juliana
Os juízes do TRE-MG decidiram, por quatro votos a dois, na sessão de 1º de outubro de 2009, confirmar a cassação dos diplomas do prefeito e do vice de Santa Juliana, José Carneiro Naves (DEM) e Juliano Geraldo da Cunha, por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. Além da cassação, o Tribunal determinou, ainda, a realização de novas eleições no município, a inelegibilidade de ambos pelo prazo de três anos e a aplicação de multa a cada um no valor de 5 mil UFIRs (pouco mais de R$5 mil). Assim que publicada a decisão, o Executivo local foi ocupado pelo presidente da Câmara Municipal até que tomem posse os eleitos na eleição extemporânea.
O prefeito e o vice tinham sido cassados em maio de 2009 pelo juiz da 340ª Zona Eleitoral de Nova Ponte (Triângulo Mineiro). A ação de investigação judicial eleitoral e a ação de impugnação de mandato eletivo que culminaram com a cassação do prefeito e a convocação de novas eleições, por ter a chapa alcançado mais de 50% dos votos, foi apresentada pela coligação adversária do prefeito, “Santa Juliana em Boas Mãos” e pelo PMDB.
Para o relator do caso, desembargador Baía Borges, concluiu-se, “com toda a certeza, pela existência de captação ilícita de sufrágio e de abuso de poder econômico consubstanciados na maciça compra de votos, às vésperas do pleito de 2008, por meio de pagamento em dinheiro e distribuição de cestas básicas no pequeno município de Santa Juliana, havendo provas suficientes ao menos da participação indireta dos recorrentes nas práticas ilícitas, tendo em vista o envolvimento de seus parentes próximos no esquema de compra de votos”.
São João do Paraíso
Por unanimidade, os juízes do TRE-MG confirmaram, na sessão do dia 9 de março de 2010, a cassação do prefeito e do vice-prefeito de São João do Paraíso (Norte do Estado), José de Souza Nelci (PR) e Antônio Pereira Neto. Os juízes seguiram o voto do relator do processo, Maurício Torres, que concluiu que foi comprovada a captação ilícita de sufrágio na campanha eleitoral dos candidatos. A ação contra o prefeito foi ajuizada pelo segundo colocado em 2008, Manoel de Andrade Capuchinho (PSDB) e julgada procedente pelo juiz eleitoral de Rio Pardo de Minas, Zona Eleitoral a qual pertence São João do Paraíso.
Cuparaque
Por quatro votos a dois, o TRE confirmou em 27 de outubro de 2009 a cassação, por compra de votos, do prefeito eleito de Cuparaque (89ª Zona Eleitoral de Conselheiro Pena), Maxwell Monteiro da Silva (DEM), e do vice, Ronaldo Balbino Nunes. A representação foi apresentada pela coligação adversária “A Vez do Povo” (PMDB/PDT/PSB).
Para o relator do caso, juiz Benjamin Rabello, não houve a caracterização, de acordo com os autos, de captação ilícita de sufrágio.
Segundo a revisora do processo, juíza Mariza Porto, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos magistrados, “para a caracterização da captação ilícita de sufrágio, basta a comprovação da compra de um único voto, sendo desnecessária a demonstração da potencialidade lesiva do fato. Nesse sentido, ao compulsar os autos, vislumbra-se que os depoimentos das testemunhas comprovam a compra de votos, com todos os seus requisitos legais, por parte dos recorrentes”.
Desde março de 2009, o TRE-MG já realizou 14 pleitos extemporâneos para prefeito em Minas Gerais.
TRE