A partir de 2020, o professor efetivo da rede pública do Estado não poderá assumir a função de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas (ACLTA), mesmo com formação especializada. Da mesma forma, não será autorizado a assumir a função em Sala de Recursos (exceto aqueles efetivados mediante concurso cujo edital foi publicado em maio de 2014). Além disso, a partir de 2020 só poderão se candidatar ao cargo de professor de educação especial no Estado, na função de apoio, o professor que tiver curso de pedagogia.
As medidas, constantes da Nota Técnica nº 4, da Secretaria de Estado de Educação (SEE), através da Coordenação da Educação Especial Inclusiva (CEEI), causaram polêmica entre os profissionais de educação do Estado e pautam audiência pública da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (12/12/19). A reunião será às 10 horas, no Plenarinho III.
A presidenta da comissão e autora do requerimento para realização da audiência, deputada Beatriz Cerqueira (PT), destaca a importância de o Estado ouvir a comunidade escolar em todas as mudanças nos processos de matrícula ou contratação que envolvem a comunidade e as escolas públicas.
Secretaria explica medidas adotadas
De acordo com a secretaria, o apoio será vedado ao professor efetivo por não se tratar de função para a qual assumiu a nomeação, o que implicaria uma série de alterações em casos, por exemplo, de transferência para outra escola do estudante com deficiência, obrigando o professor efetivo a retornar para a regência de turma independentemente do período do ano em que ocorrer a transferência.
“Tal situação implicará na dispensa do professor que foi designado para substituição na regência, causando alterações na metodologia e didática na sala de aula e gerando grande prejuízo pedagógico a todos os estudantes, devido à rotatividade de professores”, esclarece a nota técnica da SEE.
O mesmo ocorreria nos casos em que o aluno com deficiência vier a se afastar temporariamente por licença médica, o que poderia fazer com que uma turma passasse por, no mínimo, três professores diferentes ao longo do ano, “trazendo fortes impactos para a escolarização”, acrescenta a nota.
Outra situação apontada pela SEE diz respeito aos casos de desistência do professor efetivo à função de apoio, no decorrer do ano, com o consequente retorno à regência, originando dispensa do professor designado, o que, na avaliação da secretaria, resultaria também em “prejuízo pedagógico a todos os estudantes”.
Quanto ao cargo de professor de Sala de Recursos, a secretaria esclarece que a decisão de proibir a função ao professor efetivo decorre também do fato de não se tratar da função para a qual assumiu a nomeação. Além disso, acrescenta que as Salas de Recursos devem funcionar com base na demanda dos estudantes que são público-alvo da educação especial. Assim, segundo a secretaria, o professor que atua nesta área deve organizar seu turno de trabalho de acordo com a demanda, devendo trabalhar em turnos alternados ao longo da semana.
Finalmente, a secretaria considera que o professor que vai atuar na educação especial deverá ter formação em pedagogia, já que o curso abarca “um conjunto de disciplinas que versam sobre as metodologias de ensino de diversas disciplinas, do trabalho metodológico e didático que perpassam por toda a área da educação”.
Com Ascom ALMG