Também fica vedada a realização de competições de pesca, tais como torneios, campeonatos e gincanas visando a captura de espécies não nativas. A norma não se aplica às competições de pesca realizadas em reservatórios.
As portarias estabelecem ainda que, durante o transporte, o produto da pesca oriundo de locais com períodos de piracema diferenciados deverá estar acompanhado de comprovação de origem, sob pena de apreensão do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
A pesca amadora e de subsistência, embarcada e desembarcada, são permitidas desde que observadas as restrições constantes nas portarias e demais legislações em vigor e sob as condições de portar licença ou autorização do órgão ambiental competente e com limites de captura definidos nas normas. A pesca para o pescador profissional bem como a utilização de embarcações e petrechos, equipamentos e instrumentos de pesca estão definidos nas portarias de acordo com a bacia.
Piracema – O período da piracema é fundamental para a reposição das espécies que vivem nos rios, barragens e represas do Estado. Os peixes de piracema também são conhecidos como peixes migradores e chegam a nadar centenas de quilômetros em poucos dias.
Minas lança painel de avaliação das Unidades de Conservação; Gruta Rei do Mato se destaca no estado
O Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), por meio...