Prazo para que estabelecimentos incluam pessoas com autismo em placas de atendimento prioritário termina em março
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Os estabelecimentos mineiros de âmbito privado e público têm até o dia 18 de março para incluir nas placas informativas de ‘atendimento prioritário’ as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A inclusão poderá ser feita por meio de símbolo ou mesmo terminologia própria.
A norma, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e assinada pelo governador Romeu Zema em 18 de setembro do ano passado, faz parte da Lei 23.414/2019. Na data de publicação, foi definido o prazo de seis meses (com término em março) para a adequação à regra.
O texto da lei, além da nova sinalização, deixa claro que o descumprimento da norma gera uma multa diária no valor de até R$ 2.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Em 2020, o valor para cada Ufemgs foi fixado em R$ 3,7116.
Lei federal
As pessoas com transtorno do espectro autista foram incluídas, legalmente e em âmbito federal, na categoria de Pessoas com Deficiência (PCD) em 2012, de acordo com a Lei 12.764/2012. Por essa razão, o atendimento prioritário já figurava como um direito desses cidadãos.
Agora, com a promulgação da lei estadual no ano passado, fica definida a obrigatoriedade de que haja uma forma visual clara para fins de informação desse direito.
Da Redação