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Minas registrou mais de 290 casos de injúria racial em 2019

Usar palavras que depreciam a pessoa pela cor da pele, raça, etnia, origem ou religião é crime, podendo render até três anos de cadeia. No entanto, a injúria racial ainda é praticada frequentemente em Minas. Exatos 291 casos ocorreram de janeiro a novembro de 2019.

Foto: ReproduçãoFoto: Reprodução

No mesmo período do ano anterior, 296 queixas foram prestadas nas delegacias. Os dados são da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

Nem mesmo a divulgação na imprensa de pessoas presas após proferir xingamentos racistas contra negros e pardos tem sido suficiente para barrar os casos. O último foi nessa terça-feira (21), quando um funcionário da Cemig foi chamado de “preto ladrão” e “escurinho bandido” por um cliente.

O fato aconteceu em uma agência da companhia em Venda Nova. O cliente, de 65 anos, teria ido ao local reclamar de um problema na conta de energia, cobrada duas vezes. A situação não teria sido resolvida e o homem voltou ao local, colocando a culpa no atendente.

Foi feito um boletim de ocorrência e o caso encaminhado à Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTfobia e Intolerâncias Correlatas (DECRIN). Até o momento, a vítima não fez uma representação contra o suspeito, ação necessária para que um inquérito possa ser aberto.

A Cemig informou que repudia demonstrações de ódio e intolerância, especialmente as firmadas em pensamentos racistas e discriminatórios. A empresa afirma ainda que “lamenta que o funcionário tenha passado por essa triste experiência". A companhia acompanha o caso junto às autoridades e oferece apoio ao trabalhador..

Entenda

A lei trata o crime de injúria racial de forma diferente do racismo. Prevista no Código Penal, a injúria pode render pena de prisão de um a três anos, além de pagamento de multa.

Já o racismo é inafiançável e imprescritível. O crime, que atinge uma coletividade de pessoas, não permite pagamento para liberar o acusado da prisão. Também pode ser tipificado quando alguém é vítima de ato discriminatório, sendo impedida de entrar em um local ou de receber algum serviço, por exemplo. O acusado fica ficar até cinco anos na cadeia.

Com Hoje em Dia



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