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Ainda sem adesão total, Lagoa Santa reabre comércio após decreto

Um decreto do prefeito Rogério Avelar (PPS) reativou, nesta segunda (30), o comércio da cidade de Lagoa Santa, na região metropolitana de Belo Horizonte. Serviços além dos considerados essenciais abriram suas portas, mas alguns se mantiveram fechados e a adesão não foi total. Mesmo com a reabertura, medidas contra o avanço do coronavírus tiveram que ser seguidas para que o funcionamento pudesse ocorrer.

Foto: Cristiane Mattos/O TempoFoto: Cristiane Mattos/O Tempo

A reportagem foi até Lagoa Santa para acompanhar a movimentação dos comerciantes. O decreto 3.987, de 28 de março, autorizou o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e demais pessoas jurídicas, porém sob uma série de recomendações. Os estabelecimentos estão tendo que controlar entrada e saída de pessoas, com distância mínima de 2 metros umas das outras. Ainda, disponibilizar álcool 70%, líquido e gel, higienizando instrumentos usados a cada atendimento pelos funcionários, que também têm que usar máscaras quando em contato com cliente.

"O decreto viabiliza a atividade econômica, com medidas sanitárias extremamente importantes a serem seguidas por todos. Mas não significa a volta à normalidade", comentou o prefeito em vídeo divulgado no último fim de semana. "É importante evitar aglomerações de pessoas. Dessa forma, todas vão estar contribuindo para evitar a disseminação do coronavírus em nossa cidade", completou.

Movimentação

Comércios não pertencentes aos considerados essenciais estavam abertos, como lojas de moda masculina e feminina; calçados; papelarias; livrarias; cama, mesa e banho; óticas e artigos para presentes e festas, por exemplo. Sócia-proprietária de uma loja de celulares, Caroline Barsante afirmou que seu estabelecimento ficou fechado na última semana e que abriu nesta, apesar de certo temor à situação do coronavírus. 

"Vi o decreto pelas redes sociais. Fizemos atendimento pelo WhatsApp e entregas, mas ainda assim tivemos muito prejuízo na semana passada. Nosso público sempre foi mais físico, então tivemos que nos adaptar. Vamos limitar uma pessoa por vez dentro da loja, oferecendo álcool gel. Fico com medo de abrir, por segurança. Ficamos pensativos porque a questão é séria, mas precisamos trabalhar. Hoje estamos fazendo uma experiência", comenta Caroline. 

O proprietário de uma loja de cama, mesa, banho e confecções, que preferiu não se identificar, afirmou que vai tomar as medidas exigidas. Com uma loja com cerca de 150 m², o dono colocou uma fita zebrada na porta para limitar o acesso dos clientes, sendo apenas dois por vez. O quadro de funcionários sofreu alterações, com férias coletivas para os cinco trabalhadores. Segundo informado, ele estava operando com uma voluntária.

A maioria do comércio de Lagoa Santa permaneceu fechada na manhã desta segunda, mesmo com o decreto. Franquias de grandes redes de loja, como Magazine Luiza, Casas Bahia, Ricardo Eletro, Tim e Claro seguiram fechadas. O movimento nas ruas era bem baixo, justamente pela recomendação de isolamento social, o que foi acatado pela maioria da população.

"Não tem movimento de porta mais. Está tudo confuso [pelo decreto do governo do estado de restringir o comércio], estou indo pelo apoio dos comerciantes. Eu já ia abrir, mas deu tranquilidade com o decreto do prefeito", conta Calbert Camargos, proprietário de uma loja de comunicação visual.

Comércio local

Consultada, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Lagoa Santa afirmou que ainda não conseguiu estimar o prejuízo dos comerciantes locais com o fechamento de boa parte do comércio na última semana. Na cidade, há mais de 800 estabelecimentos associados na região central e bairros, sem contar os informais. 

"Sabemos que a grande maioria dos empresários está vivendo grave crise econômica com a paralisação do comércio e a cessação de faturamento, muitos sem recursos para pagamento de alugueis de lojas e de funcionários. Alguns até anunciaram encerramentos de suas atividades", conta Mauro Alessi Lafetá, advogado e diretor jurídico da Associação Comercial e Empresarial/ Câmara de Dirigentes Lojistas (ACE/ CDL) de Lagoa Santa. 

"A entidade realizou uma enquete, nos dias 26 e 27 de março de 2020, e apurou que cerca de 90% dos comerciantes de Lagoa Santa deseja, por extrema necessidade de sobrevivência dos seus negócios, da reabertura do comércio, estando dispostos a cumprir todas as recomendações das autoridades sanitárias para se evitar o contágio desta enfermidade", completa.

Controvérsia

No último dia 20 de março, o governador Romeu Zema (Novo) enviou para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um decreto de calamidade, estabelecendo restrições ao comércio nos 853 municípios do Estado. Na ocasião, chegou a dizer que, com o decreto, passava a se sobrepor aos prefeitos. A estadualização obriga os municípios a seguirem as regras do Governo do Estado, mas, ainda assim, o decreto em Lagoa Santa autorizou a reativação do comércio na cidade. 

"Com esta medida, passo a ter condição de tomar medidas que afetam todo o estado. Acabo me sobrepondo aos prefeitos, que, se até então, tinham poder de conceder alvará, agora posso tomar esta decisão. A partir de segunda, está determinado o fechamento do comércio, exceto para os essenciais, será estendido para os 853 municípios do estado”, chegou a dizer Zema. 

Na última sexta-feira (27), Romeu Zema admitiu que passaria a estudar nesta semana a reabertura de alguns setores do comércio, flexibilizando as proibições que têm vigorado. Segundo o governador, Minas Gerais tem tido custos enormes com o isolamento social e toda decisão será condicionada à curva de casos de infectados pelo coronavírus no Estado. Ainda, que tudo terá que ter o aval da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais (SES-MG).

Em 24 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão liminar do Ministro Marco Aurélio de Melo, confirmou a competência legislativa comum dos Estados e Municípios para o combate do coronavírus. Trata-se de calamidade pública. Nesse sentido, o Ministro Relator consignou que a MP nº 926/2020 não afasta atos a serem praticados pelos demais entes federativos no âmbito comum para legislar sobre saúde pública.

"Todavia, na competência comum há hierarquia entre as normas que versem sobre o mesmo tema. A norma Federal prevalece sobre a Estadual, que prevalece sobre a Municipal. A dúvida que existe é se o funcionamento do comércio seria competência estadual, haja vista que o STF já versou sobre o tema anteriormente e definiu ser competência municipal, conforme Súmula Vinculante n. 38 do STF. A questão é que não se trata de puro e simples funcionamento do comércio, mas sim, política de saúde", comenta a advogada Marjorie Cavalcanti, especialista em Direito Administrativo.

"Se os atos forem conflitantes entre si, em regra, há de prevalecer a norma estadual sobre a norma municipal. Só serão mantidas as normas municipais nos pontos em que elas não colidem com as normas estaduais e se uma norma complementar a outra. No choque entre normas que são contrárias, em tese, prevalece a de maior hierarquia. No caso sob análise, deve prevalecer o Decreto Estadual, que protege um bem maior, em detrimento do Decreto Municipal. Lembrando que estamos falando de Saúde Pública e estado de calamidade. Nessa hipótese, deve sempre prevalecer a norma que melhor se coaduna com a política pública de saúde, observando-se as regras da OMS e do Ministério da Saúde", completa.

Consultada sobre isso, a prefeitura de Lagoa Santa não deu retorno até a publicação desta matéria.

Com O Tempo



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