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MPF recomenda distribuição e uso da cloroquina no combate à covid-19 em Minas Gerais

Contrariando estudos científicos que apontam a cloroquina como medicamento sem eficácia comprovada no combate à covid-19, o Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPFMG) e o Ministério Público Estadual de Minas Gerais (MPMG) recomendaram ao governo do estado e prefeituras o uso do remédio por pacientes ainda que com sintomas leves da doença em 46 municípios das regiões Noroeste e do Triângulo Mineiro. A recomendação é restrita a esses municípios porque partiu das procuradorias que atuam nessas regiões. O MPF e MPMG querem ainda que a cloroquina esteja disponível nas farmácias para o uso no combate à covid-19.

Foto: ReproduçãoFoto: Reprodução

A recomendação é assinada pelos procuradores Wesley Miranda Alves, Cléber Eustáquio Neves, e os promotores Maria Carolina Silveira Beraldo e Fernando Rodrigues Martins, que classificaram o remédio como "seguro" e com "resultados satisfatórios". No texto enviado ao governo do estado e prefeitos, os procuradores e promotores justificam a decisão com base, por exemplo, nos experimentos do médico francês Didier Raoult, que não tiveram respaldo dentro da própria França. A reportagem acionou o governo do estado, para saber se a recomendação será acatada, e aguarda retorno.

O texto pede ainda que prefeitos e secretários de saúde dos 46 municípios "implementem as condições para que as orientações da nota técnica sejam seguidas e para que os médicos das unidades públicas de saúde possam, em conformidade com as proposições do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB), ministrar o tratamento que julgarem apropriado". A cloroquina tem como principal defensor no Brasil o presidente da República, Jair Bolsonaro.

Na quarta-feira, depois de dois mimistros da saúde se recusarem a ampliar o uso da cloroquina, o interino no cargo, general Eduardo Pazuello, assinou documento que recomenda a prescrição do medicamento desde os primeiros sinais da doença causada pelo novo coronavírus.

A recomendação diz que "seria inapropriado enfrentar a pandemia da covid-19 utilizando um único pilar de atenção à saúde, o terciário, por meio de aquisição de respiradores mecânicos e construção de leitos de Unidades de Terapia Intensiva, que necessitam seguir regras de operação técnicas complexas".

Segundo os procuradores e promotores, "um protocolo clínico farmacológico para tratar preventivamente e em estágios iniciais a infecção causada pelo novo coronavírus é uma estratégia sanitária de vital importância para a preservação do maior número de vidas possível".

"As circunstâncias atuais exigem imediata intervenção das autoridades sanitárias da República, no sentido de elaborar protocolos clínicos farmacológicos que permitam prevenir e tratar, com segurança e resultados satisfatórios, e no estágio inicial da doença, pacientes acometidos pela covid-19", diz a recomendação.

O MPF também recomendou à Anvisa a adoção de medidas imediatas para que todas as medicações prescritas pelo Ministério da Saúde estejam disponíveis nas farmácias comerciais de todos os 46 municípios a fim de garantir a execução do tratamento médico prescrito pelos profissionais que atuam nas cidades.

Conforme o texto, "o Conselho Federal de Medicina (CMF) propôs aos médicos de todo o Brasil que considerem o uso da cloroquina e hidroxicloroquina em "pacientes com sintomas leves no início do quadro clínico", mediante consentimento livre e esclarecido do paciente. Também o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam) publicou uma resolução indicando "resultados favoráveis obtidos em hospitais asiáticos e norte-americanos com o uso dos dois medicamentos no tratamento de pacientes com sintomas moderados da covid-19".

Para os procuradores da República Wesley Miranda Alves e Cléber Eustáquio Neves e para os promotores de Justiça Maria Carolina Silveira Beraldo e Fernando Rodrigues Martins, autores da recomendação, "todas as alternativas farmacológicas seguras que apresentem resultados satisfatórios no combate à covid-19 devem ser consideradas pelas autoridades sanitárias, sob pena de incorrerem em grave omissão, censurável civil, administrativa e penalmente".

Com Estadão



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