A partir desta terça-feira (14) quem sair às ruas de Belo Horizonte sem usar máscara poderá sofrer uma multa de R$100. O projeto de lei nº 969/2020 foi sancionado nessa segunda pelo prefeito Alexandre Kalil e convertido na Lei nº 11.244/2020, sendo estão publicado hoje no Diário Oficial do Município.
A fiscalização e a aplicação da multa serão efetuadas Guarda Municipal. Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte, quem for flagrado sem máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca será, primeiramente, orientado a colocar o equipamento de proteção. Em caso de desobediência, a pessoa será notificada a apresentar de forma imediata os documentos para que o fiscal ou o guarda possa emitir a multa.
Pessoas em situação de rua serão isentas da multa, mas receberão o acessório e serão orientadas pelas equipes de fiscalização.
Veja regras fixadas pela Lei 11.244
– Cobertura do nariz e da boca tornou-se obrigatória nas ruas de BH e dentro do transporte público na pandemia e durante o processo de reabertura gradual;
– Descumprimento da norma implica em multa de R$ 100, a ser aplicada pela Guarda Municipal;
– A população de rua está dispensada da punição;
– Comércio deve exigir o uso do equipamento e controlar o fluxo de pessoas em seus estabelecimentos, sob pena de suspensão do alvará.
Com Estado de Minas