O governador Romeu Zema (Novo) atualizou a legislação estadual que proíbe a pratica de nepotismo na administração pública, unificando o entendimento sobre as vedações. O decreto 48.021, publicado no Diário Oficial na última quinta-feira, alinha as diretrizes à legislação federal, proibindo que parentes de até terceiro grau sejam admitidos na administração. No entanto, as regras permitem que cargos de natureza política possam ser ocupados por quem possui qualquer tipo de grau de parentesco com servidores.
A medida do Palácio Tiradentes está alinhada à Súmula Vinculante 13, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008. A medida veda o nepotismo nos Três Poderes, Estados e municípios, mas deixa uma brecha para interpretação no que diz respeito justamente aos cargos de natureza política. Essa incerteza sobre as nomeações para esse tipo de posto ganhou força no ano passado, após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ter tentado indicar seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, para comandar a embaixada brasileira em Washington.
Conforme explicou o governo de Minas em nota, são considerados cargos de natureza política aqueles em que em que “o agente político é investido por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição”. No caso da administração estadual, significa, em tese, que os secretários de Estado podem ser nomeados sem levar em consideração os critérios de parentesco, já que os demais agentes políticos são o governador e o vice, que ocupam seus postos por meio do voto.
“Quanto aos agentes políticos, a jurisprudência pacificou entendimento de que não se aplica a vedação a contratação de parentes, salvo no caso de não atendimento às qualificações legalmente exigidas ou necessárias ao preenchimento do cargo”, explicou o governo.
O decreto também pacifica o entendimento no Estado sobre a proibição acerca do grau de parentesco. O decreto 42.258/2002 estabelecia a proibição da contratação de parentes de até segundo grau, mas no Decreto 44.908/2008 a vedação se estendia até o terceiro grau.
Segundo a legislação, ficam proibidas contratações de parentes do responsável pela nomeação, bem como familiares de Secretários de Estado (titulares e adjuntos). Parentes de servidores que ocupam cargos comissionados ou funções de confiança (seja de direção, chefia ou assessoramento) também não podem integrar a administração do Estado.
As vedações são válidas para o exercício dos cargos em comissão, funções de confiança e gratificadas; contratação temporária de excepcional interesse público e estágio (em ambos os casos, a admissão é permitida se houver processo seletivo); posto de serviço em razão de contrato de prestação de serviço (exceto se o empregado em questão tiver sido selecionado via concurso público pela empresa terceirizada).
O Governo de Minas afirmou ainda que “aplica critérios objetivos para preenchimento desses cargos, com os processos seletivos do Transforma Minas, além de observar critérios de competência e idoneidade moral, como a regulamentação da Ficha Limpa”.
Com O Tempo