A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (2), a segunda parte da reforma da Previdência proposta pelo governador Romeu Zema (Novo). O projeto aprovado em primeiro turno institui alíquotas de contribuição progressivas, novas regras de pensão por morte e cálculo de benefício e cria uma nova autarquia, a MGPrev, para gerir o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) de Minas Gerais.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2020 foi aprovado por 50 votos a 20. Um parlamentar votou em branco. Por se tratar de um PLC, era necessário o apoio da maioria absoluta dos deputados, o equivalente a 39 votos favoráveis para a aprovação.
O relatório foi aprovado na íntegra. Emendas sugeridas pelos deputados, que tiveram parecer pela rejeição emitido pelo relator, o deputado João Magalhães (MDB), foram rejeitadas por 49 votos a 22.
A principal emenda rejeitada propunha impedir a cobrança de contribuição previdenciária para aposentados que recebem mais de um salário mínimo quando houvesse déficit atuarial. O texto aprovado determinou a incidência de contribuição para aposentados que ganhem a partir de três salários mínimos.
O projeto segue agora para a Comissão de Administração Pública, onde receberá um novo parecer antes de retornar a plenário. O texto está na pauta de uma reunião da comissão marcada para as 15h30 desta quarta-feira (2).
A expectativa é que o projeto seja votado em segundo turno em plenário na próxima sexta-feira (4). Se aprovado, segue para a sanção do governador Romeu Zema (Novo).
O principal ponto do texto aprovado é a instituição de alíquotas progressivas. Atualmente, todos os servidores contribuem com 11%. Inicialmente, o governo propôs alíquotas que iriam de 13% a 19%, conforme a faixa salarial.
O projeto aprovado nesta quarta-feira (2) mudou as alíquotas, que passam a variar entre 11% a 16%, na seguinte divisão: 11% para quem recebe até R$ 1.500; 12% para quem recebe de R$ 1.500,01 até R$ 2.500; 13% para quem recebe entre R$ 2.500,01 até R$ 3.500; 14% para quem recebe entre R$ 3.501,00 até R$ 4.500; 15% para quem recebe entre R$ 4.500,01 até R$ 5.500; 15,5% para quem recebe entre R$ 5.500,01 até R$ 6.101,06; 16% para quem recebe acima de R$ 6.101,06.
“Nós continuamos na construção de uma reforma da Previdência que atenda os anseios de todos, dos servidores e de todos os mineiros”, disse o líder do bloco governista, o deputado Gustavo Valadares (PSDB), que encaminhou voto favorável.
O líder do bloco de oposição Democracia e Luta, André Quintão (PT), encaminhou voto contrário ao projeto de lei complementar. “Nós consideramos um equívoco discutir e votar uma proposta de reforma da Previdência em meio a uma pandemia”, disse. “Há uma discordância de método, de processo. O governo de Minas não fez nenhum debate com nenhuma entidade”.
Ele criticou também a reforma da Previdência envolver temas como idade mínima, tempo de contribuição e pensão por morte quando a exigência legal é apenas a adequação das alíquotas.
O PLC 46/20 sofreu alterações já na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) quando o relator fatiou o projeto e retirou temas do que os deputados chamaram de reforma administrativa, que incluía a interrupção da concessão de quinquênios e adicionais salariais.
Mudanças
O texto aprovado em primeiro turno nesta quarta-feira muda a forma de cálculo do valor da aposentadoria. Será feita uma média sobre 100% das remunerações do servidor desde julho 1994, corrigidas pela inflação. O valor do benefício será de 60% dessa média, mais 2% por cada ano de contribuição que superar 20 anos de contribuição.
Desde 2003, o valor do benefício é uma média simples calculada sobre 80% dos salários recebidos, levando em conta sempre os maiores salários possíveis. Antes disso, a aposentadoria era equivalente ao último salário do servidor.
O valor máximo da aposentadoria pelo RPPS será o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 6.101,06. O limite vale apenas para quem ingressou no serviço público após a implantação do regime de previdência complementar, em 2014, ou optou deliberadamente por aderir ao regime complementar.
Outra mudança é em relação à pensão por morte. Atualmente, o Estado paga 100% do vencimento que o servidor recebia até o teto do RGPS e uma parcela de 70% do total que superar esse teto.
No texto aprovado nesta quarta, o valor começa em 60% da aposentadoria do servidor ou da aposentadoria a que ele teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente (100% do salário). A cada dependente adicional é acrescido 10% no valor da pensão. Nos casos em que a pensão for a única fonte de renda do dependente, o valor não poderá ser inferior a um salário mínimo.
No caso da pensão por morte de servidores civis da segurança que falecerem em decorrência do exercício da atividade, a pensão será equivalente ao salário e vitalícia para o cônjuge.
O mesmo não acontece para os demais servidores. Se o dependente tiver menos de 21 anos de idade na data do óbito, a pensão será paga por três anos. O tempo de pagamento de pensão aumenta concomitantemente com a idade do dependente até chegar a 20 anos para o dependente que tiver de 41 a 43 anos de idade na data do óbito do servidor. Para o dependente que tiver mais de 44 anos, a pensão será vitalícia.
Ipsemg é dividido
O projeto de lei complementar aprovado retira atribuições do Ipsemg, que ficará responsável apenas pela gestão do plano de saúde dos servidores. Uma nova autarquia chamada MGPrev é criada para gerir o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A MGPrev vai gerir também o Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais (FFP-MG), criado pelo projeto aprovado nesta quarta, que receberá a contribuição previdenciária dos servidores civis e também a contribuição patronal. O fundo atual, o Funfip, será extinto, e seus recursos, destinados ao FFP.
Um segundo fundo, este ligado à Secretaria de Fazenda do Estado, também será criado. O Fundo Estadual de Previdência do Estado de Minas Gerais (Fepremg) tem como objetivo “buscar e manter o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema de Previdência Social dos servidores públicos civis do Estado”. O projeto aprovado hoje autoriza o Poder Executivo a aportar recursos como recebíveis, dividendos e também participações em empresas públicas como a Cemig e a Copasa.
Com O Tempo