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Servidores ‘emprestados’ pelo governo de Minas são aposentados pelo Tribunal de Contas com altos salários

Dois servidores cedidos pelo governo de Minas Gerais ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) se aposentaram com salários das funções que exerciam no órgão, de chefes de gabinete, com salários de R$ 33 mil. Mesmo aposentados, eles foram renomeados pelo próprio Tribunal para o mesmo cargo. Em fevereiro, ambos receberam R$ 46.310, somando as duas remunerações.

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — Foto: Tribunal de Contas do Estado/DivulgaçãoTribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — Foto: Tribunal de Contas do Estado/Divulgação

O ato das aposentadorias, considerado irregular por especialista, foi oficializado no Diário Oficial de Contas do dia 11 de fevereiro. Dois meses antes, o Executivo estadual havia prorrogado a cessão dos dois ao TCE- MG para o período de janeiro a dezembro de 2021. Apesar disso, o governo afirmou que só foi oficialmente comunicado da decisão do tribunal na última sexta-feira (26).

Um dos servidores, Carlos Alberto Pavan Alvim, era Analista Educacional da Secretaria de Estado de Educação e foi cedido ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) em 2011. Ele atuava como chefe de gabinete do presidente do órgão, Mauri Torres.

O último salário recebido por ele, em janeiro, era de R$ R$ 39.161,87 bruto. O TCE informou que o vencimento do cargo é de R$ 18.381,64. O restante, segundo o órgão, é composto por vantagens, como quinquênios e demais gratificações recebidas ao longo da carreira.

Em fevereiro, já aposentado, ele recebeu R$ 33.086,93, que foi pago pelo tribunal. A título de comparação, o vencimento mais alto de um analista educacional aposentado da Secretaria de Estado da Educação, segundo o Portal da Transparência do Estado, foi de R$ 9.471 em outubro.

A outra servidora aposentada pelo TCE-MG, Márcia Andréa Rodrigues Ferreira, atuava como chefe de gabinete do conselheiro Durval Angelo há três anos. Originalmente, ela era Analista Fazendário de Administração e Finanças da Secretaria de Estado da Fazenda.

Segundo o Portal da Transparência do Estado, Minas tem quatro servidores inativos com este cargo. Os vencimentos de aposentados variam, mas chegaram ao teto de R$ 17 mil em outubro do ano passado.

O último salário de Márcia foi de R$ R$ 39.161,87 bruto. Em fevereiro, ela também recebeu R$ 33.086,93 de aposentadoria.

De acordo com o advogado especialista em direito administrativo Carlos Barbosa, o trâmite feito pelo Tribunal de Contas do Estado, de aposentar servidores do estado, é irregular.

“A legislação determina que se houver cessão de um servidor de uma determinada categoria para outra categoria, continua vinculado ao regime anterior. Há uma pura cessão de trabalho. O vínculo continua com aquele cargo que ele está lotado desde que ingressou na administração. Então se aposentaria com base no regime inicial e, não, no que está atualmente”, disse Barbosa.

Consulta para embasar aposentadoria

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) embasou as duas aposentadorias em uma consulta feita pela Assembleia Legislativa em 2014. Qualquer órgão pode consultar o tribunal, que se reúne em sessão para emitir parecer. Neste caso, a ALMG questionava se poderia aposentar servidor cedido pelo Executivo.

Apesar da consulta ter sido feita há seis anos, a sessão só foi realizada em outubro do ano passado, ou seja, três meses antes de publicar a aposentadoria dos dois servidores do governo estadual.

A votação foi apertada, de 3 votos a favor e 2 contra. Entre os favoráveis estavam os conselheiros Mauri Torres e Durval Ângelo, de quem os servidores eram chefes de gabinete.

Renomeação

No mesmo dia em que foram publicadas as aposentadorias, os dois servidores foram renomeados pelo Tribunal de Contas nos mesmos cargos. Ambos receberam R$ 13.223,19 na função, além dos vencimentos como inativos.

Esta renomeação para o mesmo cargo, no entanto, não é irregular, segundo o advogado Carlos Barbosa. "Não existe nenhum problema legal destas pessoas serem renomeadas para chefia, direção e assessoramento, porque são cargos de livre nomeação. Não é necessário concurso público", afirmou ele.

O TCE disse que renomeou os servidores por causa da experiência de ambos no cargo. "Dessa forma, observados os conhecimentos, a capacidade técnica e a experiência no respectivo cargo, ambos foram convidados para continuarem a exercer a função de chefe de gabinete da presidência e do conselheiro Durval Ângelo, respectivamente, mesmo após terem se aposentado nos cargos efetivos. Procedimento que é totalmente legal, comum em todas as esferas do Poder Público e, até mesmo, em empresas privadas que optam por permanecer contratando os funcionários que consideram valiosos para o bom desempenho da instituição, mesmo após a concessão de suas aposentadorias pelo Regime Geral de Previdência.

Repasses e gastos do TCE

O TCE-MG afirma que os gastos com as aposentadorias dos dois servidores virão do caixa do próprio tribunal, o que, em tese, não oneraria o estado. Entretanto, o governo de Minas é quem faz repasses anuais ao tribunal.

Na última década, os repasses do Tesouro Estadual para o tribunal mais de dobraram. Saltaram de R$ 318,8 milhões, em 2010, para R$ 838,5 milhões em 2020.

Só com aposentados, os gastos subiram de R$ 80,9 milhões, em 2010, para R$ 268,1 milhões em 2020. Estas despesas consumiram, no ano passado, 31,9% dos repasses feitos pelo estado.

O que diz o governo e o TCE

Em nota, o governo de Minas Gerais confirmou que o servidor Carlos Alberto Pavan, lotado na Secretaria de Estado de Educação (SEE), está cedido para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) desde setembro de 2011. E que Márcia Andrea Rodrigues Ferreira, da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), está cedida para o tribunal desde agosto de 2018.

O governo informou ainda que, anualmente, todas as secretarias precisam publicar renovação das cessões dos servidores e que somente na última sexta-feira (26) recebeu “manifestação formal do Tribunal de Contas de Minas Gerais sobre os atos publicados referentes a estes servidores”. E que está fazendo análise para tomar “providências cabíveis”.

Em relação aos salários, o TCE informou que nos dois casos o valor líquido não ultrapassou o teto do funcionalismo público, de R$ 35,3 mil.

O Tribunal disse que os dois servidores foram aposentados em seus cargos efetivos de suas respectivas secretarias de Estado, obedecendo a legislação vigente.

O G1 tentou entrar em contato com os servidores, mas o TCE informou que eles não se pronunciariam individualmente, apenas por nota conjunta do tribunal.

Veja o posicionamento to TCE na íntegra:

"Apesar de terem se aposentado no cargo efetivo de suas secretarias, os servidores tiveram suas aposentadorias concedidas pelo Tribunal de Contas e, por esse motivo, receberão pela folha de pagamento do próprio Tribunal e não do Executivo, assim como ocorre com todos os inativos do TCEMG.

O cargo de chefe de gabinete da presidência ou de conselheiro é, por sua vez, um cargo de recrutamento amplo e pode ser ocupado por qualquer pessoa de confiança da autoridade. Não existe impedimento legal para que um aposentado de um cargo efetivo no Estado ocupe um cargo dessa natureza, ou seja, de recrutamento amplo, pois os vínculos são distintos.

Cabe destacar que o servidor Carlos Alberto Pavan Alvim vem desempenhando suas funções de chefe de gabinete no Tribunal de Contas do Estado há 10 anos, como se pode constatar, abaixo, nas publicações de cessão do servidor pelo governador do Estado ao TCEMG, no Minas Gerais, ao longo desses anos.

O mesmo ocorre com a servidora Márcia Andrea Rodrigues Ferreira há três anos no TCEMG, como também comprovado nos atos publicados no Minas Gerais, abaixo.

Dessa forma, observados os conhecimentos, a capacidade técnica e a experiência no respectivo cargo, ambos foram convidados para continuarem a exercer a função de chefe de gabinete da presidência e do conselheiro Durval Ângelo, respectivamente, mesmo após terem se aposentado nos cargos efetivos. Procedimento que é totalmente legal, comum em todas as esferas do Poder Público e, até mesmo, em empresas privadas que optam por permanecer contratando os funcionários que consideram valiosos para o bom desempenho da instituição, mesmo após a concessão de suas aposentadorias pelo Regime Geral de Previdência"

Veja o posicionamento do governo do estado na íntegra

"Conforme dados apurados no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap), o servidor Carlos Alberto Pavan, lotado na Secretaria de Estado de Educação (SEE), está cedido para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) desde 05/09/2011. Já a servidora Márcia Andrea Rodrigues Ferreira, da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) está cedida para o TCE desde 02/08/2018.

Por exigência legal, anualmente, todas as secretarias precisam publicar uma atualização/renovação das cessões de servidores do Executivo.

As aposentadorias dos servidores do Estado são financiadas pelas contribuições previdenciárias patronais e dos próprios servidores, que são creditadas no fundo previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social. Portanto, é o fundo previdenciário que disponibiliza recursos para os pagamentos dos aposentados e pensionistas.

O Estado recebeu manifestação formal do Tribunal de Contas de Minas Gerais sobre os atos publicados referentes a esses servidores na última sexta-feira, dia 26/2 e está fazendo análise e verificação de providências cabíveis."

Com G1

 



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