O governo de Minas orientou os municípios que já vacinaram as pessoas com comorbidades – e que ainda possuem doses direcionas a este público sobrando em estoque – que avancem na imunização de outros grupos prioritários. A orientação foi publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial do Estado.
A ideia é que as prefeituras comecem a vacinar o quanto antes os professores e trabalhadores da educação, trabalhadores portuários e de aeroportos, população em situação de rua, entre outros, seguindo a ordem e os critérios do Plano Nacional de Imunização (PNI).
Também nesta sexta, o Ministério da Saúde definiu, em nota técnica, a ordem de prioridade para vacinação de trabalhadores da educação e também autorizou a vacinação de pessoas fora dos grupos prioritários, com idades entre 18 e 59 anos, após esta etapa. Veja como fica a ordem geral da vacinação.
A Prefeitura de Belo Horizonte, que já começou a vacinar professores da educação infantil, sem-teto e detentas nesta semana, disse que a nova orientação do Ministério da Saúde não vai alterar a campanha na capital, por enquanto.
O governo de Minas não havia se posicionado sobre a nova orientação do governo federal até a última atualização desta reportagem.
Memorando
O secretário de Estado de Saúde, o médico Fábio Bacchereti, disse que um memorando foi enviado aos municípios:
“Para dar legitimidade a esta expansão da vacinação, foi feito um memorando circular orientando que os municípios que já vacinaram os grupos de comorbidades e sobraram doses em seu estoque, que avancem no processo seguindo a ordem do PNI. Com isso, nós vamos evitar que as doses de vacinas fiquem paradas e, consequentemente, acelerar o processo de imunização ampliando o grupo vacinal”, afirmou o secretário.
De acordo com a publicação do governo de Minas, os municípios que já atenderam os grupos com comorbidade e ainda possuem disponibilidade de doses poderão ampliar para os próximos grupos de prioridade, como:
– pessoas com deficiência permanente (18 a 59 anos) sem cadastro no BPC;
– pessoas em situação de rua (18 a 59 anos);
– funcionários do Sistema de Privação de Liberdade, desde que realizado na unidade de saúde;
– completar 100% das Forças de Segurança, salvamento e armadas;
– e trabalhadores da educação do ensino infantil (creche, pré-escolas), seguindo as faixas de idade de 55 a 59 anos, 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos.
Com G1