A proposta tramitou em dois turnos e foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O objetivo da lei é viabilizar o apoio financeiro à implantação e à execução de programas vinculados a políticas habitacionais de interesse social para a população de baixa renda. Entre suas funções estão a de liberar recursos não reembolsáveis para municípios que implementem programas habitacionais destinados a famílias de baixa renda e que executem programas da administração pública estadual nesta área.
Ela determina que o financiamento pelo FEH poderá ter parcela de recursos subsidiados, suportados pelo fundo, decorrentes ou não de convênios firmados pelo agente financeiro. O texto estipula também o prazo de dez anos, com possibilidade de prorrogação por mais quatro, para a concessão de financiamento e a liberação de recursos, além de dar preferência, ainda, ao uso de energia solar na implantação de sistema de aquecimento das construções feitas com recursos do FEH. Além disso, enumera os recursos do fundo e sua aplicação; define seus beneficiários e os requisitos para a concessão de financiamento; estipula juros e define a Cohab-MG como órgão gestor e agente financeiro do FEH, sob supervisão financeira da Secretaria da Fazenda.