O governador Romeu Zema (Novo) vetou o Projeto de Lei 2.316, aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que determina punições a empresas que praticarem atos de discriminação contra pessoas devido a “sua identidade de gênero ou sua expressão de gênero”.
O veto foi publicado no Diário Oficial do Estado, nesse sábado (18), um dia depois do governador ter anunciado que não sancionaria a matéria. Apesar da proposta apenas trazer alterações a uma lei já existente, Zema argumenta que a proposta é ineficaz e inconstitucional. Ele pontua que o Estado não pode legislar sobre responsabilidade jurídica em relações privadas.
Além disso, o governador destaca que a matéria poderia trazer insegurança jurídica, uma vez que o texto não estipula ‘parâmetros seguros’ para a aplicação de multas.
Na sexta-feira (17), Zema, em evento com o presidente Bolsonaro, já havia indicado que vetaria a matéria. “Quero lembrar aqui ao povo mineiro que a ALMG, infelizmente, aprovou um projeto que caberá a mim vetá-lo. A maioria tem acompanhado e não podemos permitir que o setor produtivo seja penalizado caso não venha a ter um banheiro para alguém cujo o sexo não está definido. Então, esse projeto será vetado”, afirmou na ocasião.
Agora, o projeto vota para ALMG que vai discutir se o veto será mantido ou derrubado. Caso os deputados o derrubem, Zema terá 30 dias para promulgar a nova legislação, caso ele não a promulgue, ficará a cargo do presidente da ALMG.
O projeto de lei 2.316/2020, de autoria do deputado André Quintão (PT), foi aprovado em segundo turno por 34 votos a 6 no dia 2 de setembro.
A lei 14.170 sancionada em 2002 autoriza o governo de Minas a punir empresas que por meio de seus donos ou funcionários, no exercício da atividade profissional, discriminem, coajam ou atentem contra os direitos de alguém em razão de sua orientação sexual.
O projeto de lei de Quintão modifica essa legislação e acrescenta que o governo estadual pode punir as empresas que praticarem esses atos contra pessoas também devido a “sua identidade de gênero ou sua expressão de gênero”.
O projeto define identidade de gênero como “a percepção individual e interna de cada pessoa em relação ao seu gênero, podendo ou não corresponder ao seu sexo biológico ou ao sexo que lhe foi atribuído no nascimento e não se limitando às categorias masculino e feminino”.
Já a expressão de gênero é “a manifestação social e pública da identidade de gênero, podendo ou não incluir, dentre outros, modificações corporais, comportamentos e padrões estéticos distintivos e mudança de nome”, segundo o texto do projeto.
A lei de 2002 considera que é discriminação, por exemplo, que as empresas proíbam a entrada de pessoas em seus estabelecimentos que sejam abertos ao público, ou deem tratamento diferente a elas. Outra ação discriminatória, segundo a legislação, é coibir manifestações de afeto nesses estabelecimentos. O texto aprovado na ALMG no dia 2 não altera esses pontos.
O projeto de lei que está na mesa de Zema propõe que o governo de Minas possa abrir uma investigação por iniciativa própria ou após receber denúncias. Se ficar comprovado que uma empresa praticou discriminação, o projeto estabelece que poderá ser aplicada desde uma advertência até uma multa que pode variar de R$ 3.352 até R$ 177.480.
Pela lei aprovada em 2002 e que está em vigor, a multa máxima é de R$ 50 mil. Corrigido pela inflação, o valor é de R$ 162 mil atualmente.
Com O Tempo