A Justiça do Trabalho condenou na terça-feira (16) a mineradora Vale a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais para herdeiros de trabalhadores mortos no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, resultando em R$ 100 milhões no total.
A ação foi impetrada pelos sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada de Minas Gerais, dos Empregados em Empresas de Refeições Coletivas e pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Imobiliário do estado.
Uma decisão semelhante ocorreu em junho deste ano, quando a Justiça determinou o pagamento da mesma quantia em processo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região.
A tragédia de 25 de janeiro de 2019, provocado pelo rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, matou 270 pessoas. A tragédia atingiu o rio Paraopeba, um dos afluentes do São Francisco, que ainda sofre com o impacto ambiental.
A decisão é da juíza Vivianne Celia Ferreira Ramos Correa, titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), de primeira instância, de Betim. Ela também havia determinado o pagamento da mesma quantia às famílias dos trabalhadores do Metabase.
“A ré conhecia o risco de rompimento da barragem e tinha ciência de que o centro administrativo, o refeitório e oficinas mecânicas seriam atingidos em até 60 segundos”, disse a juíza.
A Vale informou que vai analisar a decisão. Em nota, a mineradora disse que”está atenta à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral. As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos(as) e irmãos(ãs) de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral. Há, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos(as), individualmente, e o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes”.
Com Portal g1