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Cantor Eduardo Costa é acusado de estelionato pelo Ministério Público

O MPMG (Ministério Público do Estado de Minas Gerais) denunciou o cantor Eduardo Costa pelo crime de estelionato. A informação surgiu da colunista do site Em Off Fábia Oliveira. A 12ª Promotoria de Belo Horizonte apresentou acusação à Justiça na última segunda-feira (25). De acordo com o documento, o artista adquriu de duas vítimas um imóvel no valor de R$ 9 milhões.

Foto ilustrativa/Reprodução: InternetFoto ilustrativa/Reprodução: Internet

Conforme a denúncia, Eduardo deu como parte do valor da compra do imóvel uma casa no valor de R$ 5.625.000,00, localuzada em Piumhi, região Centro-Oeste de Minas Gerais. A promotoria disse que o cantor omitiu, de maneira dolosa, sobre o fato de se tratar de bem “litigioso”. Dessa forma, ele obteve “vantagem ilícita” em prejuízo das “vítimas”.

O artista assinou o contrato de compromisso de compra e venda no dia 16 de julho de 2015, pela aquisição do imóvel de R$ 9 milhões, localizado no bairro Bandeirantes, em BH. Além do crime de estelionato, a promotoria também pede condenação à reparação dos danos causados pela infração.

O imóvel que Eduardo entregou como parte do pagamento era objeto de uma ação de reintegração de posse cumulado com demolição de construção, desde dezembro de 2012. Ele também pertencia a uma ação civíl pública, proposta pelo MPF (Ministério Público Federal), desde fevereiro de 2013, em face de uma empresa da qual Costa é sócio, a EC13 Produções Ltda.

O MP também denunciou Gustavo Caetano, sócio do famoso na empresa, e que teria assinado o contrato de compra e venda do imóvel como testemunha. Segundo o MPMG, o homem teve participação ativa das negociações para o fechamento do contrato.

A promotoria acrescentou que Gustavo tinha conhecimento das ações judiciais envolvendo o imóvel em Piumhi. Mesmo assim, ele omitiu e silenciou de forma dolosa a situação da propriedade para possibilitar o negócio e obter vantagem ilícita sob o prejuízo das vítimas.

Um trecho do documento diz: “As vítimas e os profissionais que auxiliaram diretamente nas negociações foram mantidas em erro, mediante artifício e ardil, pelos denunciados, que omitiram tais informações, tanto que não há qualquer menção de tais ações no contrato celebrado, constando, ao contrário, que os bens ofertados estariam livres e desimpedidos de quaisquer ônus”.

A promotora Giseli Silveira Penteado ainda afirmou à Justiça que Gustavo também é cunhado de Eduardo Costa, e foi o responsável por fazer os primeiros contatos com as vítimas. O cantor teria entrado posteriormente, quando as partes já transmitiam interesse em fechar o negócio.

“O denunciado Gustavo Caetano Silva, que é cunhado e sócio do denunciado Edson na empresa EC13 Produções Ltda, foi quem inicialmente fez contato com as vítimas e com os profissionais que auxiliaram, e participou ativamente e esteve à frente da longa negociação realizada até a assinatura do acordo”, aponta o MP.

A denúncia acrescenta: “Após os contatos iniciais e a identificação do interesse das partes na realização do negócio, o denunciado Edson Vander Da Costa Batista iniciou a participação direta com as vítimas nas negociações que levaram à celebração do contrato”.

Sendo assim, o MPMG pediu, na denúncia, pela condenação de Eduardo Costa, do sócio Gustavo Caetano e da empresa EC13 Produções Ltda. Ademais, o ministério solicita que eles sejam citados para acompanhar o devido processo legal.

A promotora Giseli Silveira Penteado justificou o pedido: “A fim de que, ouvidas vítimas e testemunhas a seguir arroladas e cumpridas as demais formalidades legais, sejam, ao final, condenados nas penas que lhe couberem”.

Os envolvidos ainda não comentaram a denúncia do MPMG publicamente.

Com BHAZ



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