Carros apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas irão a leilão na próxima terça-feira (19) pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
Alguns modelos de luxo estão disponíveis para lances, como uma BMW; além disso, modelos como Chevrolet S10, Fiat Linea, Saveiro CE Cross também podem ser vistos AQUI PARA ARREMATE. Para quem desejar conhecer os bens pessoalmente será necessário agendamento prévio, por meio do telefone disponível NO EDITAL.
A ação busca garantir a eficiência na gestão de bens perdidos em favor da União, trazer receita aos cofres públicos e reforçar a política de prevenção à criminalidade. Os itens considerados recuperáveis podem voltar à circulação e têm direito à documentação. Os arrematantes são isentos de multas, encargos e tributos anteriores à aquisição. Já os bens alienados como sucatas irrecuperáveis só podem ser adquiridos por empresas de desmonte ou reciclagem, devidamente credenciadas em órgãos de trânsito.
A subsecretária interina de Prevenção à Criminalidade, Flávia Mendes, explica que a expectativa é que este leilão tenha a maior arrecadação dos últimos tempos. “Esse resultado é fruto do trabalho incansável da equipe para garantir a adequada gestão e guarda dos bens, mas também do acompanhamento e produção dos leilões. A articulação entre as instituições parceiras é fundamental para o sucesso até agora apresentado”, conclui.
Lei facilita a venda de veículos usados no narcotráfico
Na última quinta-feira (7), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.322, que altera a Lei Antidrogas 11.343, de 2006. Pela nova regra, os veículos usados para o transporte de drogas podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público. A normativa já previa a apreensão de bens que tinham suspeita de origem criminosa, no entanto, o acusado tinha cinco dias para provar a origem lícita do objeto e recebê-lo de volta.
A novidade da nova lei é que não há mais a possibilidade de devolução de bens apreendidos no transporte de drogas. Embarcações, aeronaves, carros, motos e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários utilizados com essa finalidade serão apreendidos e perdidos em favor da União, o que pode acarretar na doação desses objetos a forças de segurança ou na criação de leilões, como este que ocorrerá no próximo dia 19. A única exceção é que os veículos sejam de propriedade de terceiros de boa-fé, como por exemplo, o caso de carros roubados.
Da redação com Agência Minas