Um trabalhador que recebeu acidentalmente uma injeção de medicação veterinária de bloqueio hormonal deve ser indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão do juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi publicada nessa quarta-feira (31).
O acidente aconteceu em novembro de 2018 em uma das unidades da empregadora durante o trabalho de vacinação dos animais. O trabalhador escorregou na baia, em uma granja, ocasionando a aplicação acidental da vacina de nome Vivax, destinada a suínos.
Segundo o profissional, o acidente de trabalho acarretou danos de ordem moral e material. Em defesa, a empregadora contestou as alegações e disse que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima – razão pela qual não há que ser responsabilizada.
Em depoimento, o trabalhador reconheceu que não recebeu treinamento para a função exercida.
Disfunção hormonal
A perícia médica concluiu que o acidente ocorrido com a medicação veterinária causou ao autor uma disfunção hormonal/metabólica temporária. Segundo o juiz, a empresa tem a responsabilidade de fornecer ambiente de trabalho seguro.
Houve recurso, mas os julgadores da Nona Turma do TRT-MG mantiveram o valor da indenização por danos morais. O processo foi enviado ao Tribunal da Justiça Social (TST) para análise do recurso.
Com Itatiaia