O trabalhador de uma empresa do ramo de espumas, flagrado mantendo relações sexuais no local de trabalho, entrou na Justiça com pedido de indenização contra a ex-empregadora. Isso porque, segundo o empregado, ela teria permitido a divulgação de um vídeo íntimo com as cenas do ato sexual.
As informações sobre a decisão foram publicadas nesta quarta-feira (28) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
“Ele alegou que alguém, dentro da fábrica, filmou aquele momento, com o intuito de expor e constrangê-los, e que teria encaminhado o vídeo para um superior da empresa”, disse o desembargador responsável pelo caso.
De acordo com o magistrado, o ex-empregado não questionou a dispensa por justa causa. “Ele reclamou apenas do procedimento de dispensa adotado pela empresa, que teria exibido o vídeo íntimo, sem necessidade, para outras pessoas, que assinaram o comunicado de dispensa, como testemunhas”.
Entretanto, no entendimento do desembargador, o trabalhador não está com a razão. O relator reconheceu que a empregador adotou uma postura correta, educada e polida, e que tomou toda a precaução para não expor o trabalhador e a colega.
No momento da dispensa, além dos sócios, estavam presentes duas testemunhas e a profissional do RH.
“O sócio falou expressamente com eles que o vídeo era constrangedor e que, quando quisessem, podiam pedir para parar. A exibição teve início com 1min45s da filmagem, que foi interrompida quase que imediatamente a pedido da parte envolvida. A seguir, o sócio perguntou se entenderam o motivo da dispensa, ao que responderam que sim. Logo após, falou do apreço que tinha por eles, mas que a conduta não poderia ser desconsiderada”.
De acordo com o relator, não há prova de que a empregadora tenha repassado o vídeo para outra pessoa.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Contagem não viu irregularidade na condução do caso pela empregadora. O ex-trabalhador recorreu, mas os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG negaram o pedido, mantendo a sentença. O processo foi arquivado.
Com Itatiaia