A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, ao motorista de ônibus que desenvolveu depressão após acidente que resultou na morte de um pedestre durante uma viagem de Juiz de Fora, na Zona da Mata. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (20) pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Segundo o motorista, o atropelamento aconteceu em 2016, próximo ao ponto final da linha, em Matias. “Eu estava dando passagem para outro veículo e percebi, ao continuar o deslocamento, um barulho na parte lateral, foi quando avistei o homem atropelado”.
Uma testemunha confirmou, no registro de ocorrência policial, que viu o homem atravessar a rua e se jogar embaixo do eixo traseiro do veículo, morrendo no local.
Conforme o trabalhador, um mês depois da tragédia, ele foi dispensado pela empresa de transporte rodoviário coletivo de passageiros, sem justa causa. Ele explicou que passou a sofrer de transtorno de estresse pós-traumático
A doença psíquica estaria afetando o comportamento do motorista e impedindo-o de exercer a profissão.
Portanto, ele requereu judicialmente a indenização, mas o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora negou o pedido. Inconformado, apresentou recurso, julgado pela Primeira Turma do TRT-MG. De forma unânime, os julgadores garantiram indenização.
Segundo a desembargadora relatora, os peritos que avaliaram o caso chegaram à conclusão de que o quadro de transtorno depressivo apresentado pelo motorista não possui relação com o trabalho desempenhado na empresa.
Entretanto, para a julgadora, não se pode desconsiderar o histórico pregresso do trabalhador, “sobretudo porque estados depressivos de natureza persistente têm condições multifatoriais para o desencadeamento”. No entanto, segundo a magistrada, a situação narrada contribuiu para o agravamento do estado de sofrimento mental.
Para a desembargadora, “não é crível que um trabalhador consiga manter-se equilibrado e completamente saudável após atropelar um terceiro, mesmo se tratando de hipótese de autoextermínio”.
Com Itatiaia