A Justiça do Trabalho determinou que um motorista de ônibus que desenvolveu depressão após acidente com um pedestre seja indenizado em R$ 30 mil, por danos morais. Na ocasião, em abril de 2016, o homem atravessou uma rua em Matias Barbosa, na Zona da Mata, e se jogou embaixo do veículo, conforme contou uma testemunha.
O motorista relatou que estava dando passagem para outro veículo e, ao continuar o deslocamento, ouviu um barulho e viu o homem atropelado.
O trabalhador contou que, um mês após o acidente, ele foi dispensado pela empresa de ônibus sem justa causa. Ele ainda afirmou que passou a sofrer de transtorno de estresse pós-traumático (depressão) e que isso vem afetando o comportamento dele e impedindo-o de exercer a profissão. O homem usa medicamentos controlados desde 2017.
“Não é crível que um trabalhador consiga manter-se equilibrado e completamente saudável após atropelar um terceiro, mesmo se tratando de hipótese de autoextermínio”, afirmou a desembargadora relatora, Adriana Goulart de Sena Orsini. “A empresa deve responder pelos danos advindos em razão de sua responsabilidade objetiva”, disse ela.
Com O Tempo