Um casal de Minas Gerais conseguiu na Justiça a autorização pra interromper uma gravidez de cinco meses após exames constatarem diversas anomalias no feto e a inviabilidade de vida fora do útero. Como o caso segue em segredo de Justiça, a identidade do casal e nem a cidade foram reveladas.
Eles são representados pela advogada criminalista Rafaela Cardoso. “A família queria muito ter esse filho, só que a mãe já vinha com problemas há algum tempo, ela ela teve trombose no início da gestação. E na última semana, com o resultado do cariótipo, ela teve a confirmação de que o filho portava síndrome de Edwards e uma série de outras anomalias incompatíveis com a vida, como a hérnia diafragmática com grave herniação do fígado”, afirma.
Ela ressalta que diversos laudos indicaram as doenças, confirmando a incompatibilidade com a vida do bebê fora do útero. A advogada também explica que, neste caso, o aborto é previsto na legislação brasileira.
“Foi uma medida que se buscou de acordo com o que já é previsto na legislação, artigo 120, inciso um do Código Penal, buscou autorização judicial pra autorizar o médico a proceder uma interrupção da gestação antes das 22 semanas, que é uma forma menos invasiva. Até as 22 semanas, ela conseguiria fazer o procedimento por indução medicamentosa”, completa.
Caso a mulher esperasse, a advogada sustenta que ela poderia sofrer uma cesária, e por conta da inviabilidade do feto, havia risco de tromboembolismo. O caso, segundo ela, foi amparado por diversos órgãos de Justiça para a concessão do alvará judicial.
Com Itatiaia