A empresa Correios foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 25 mil a um trabalhador vítima de assalto. O profissional trabalhava em agência, que também funcionava como banco postal, no município de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
As informações foram divulgadas na manhã desta segunda-feira (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
O trabalhador contou que, em fevereiro de 2019, o local foi invadido por cinco criminosos armados. Eles o imobilizaram e amarraram seus pulsos com lacres plásticos, causando-lhe lesões.
Ele permaneceu por cerca de 1h30 em poder dos assaltantes. O episódio causou traumas psíquicos e físicos ao empregado, que entrou na Justiça do Trabalho.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) disse não ter contribuído para a ocorrência do evento, que teria decorrido de “lamentável infelicidade”, “já que não expõe os empregados a riscos superiores aos normais e que não está obrigada à implementação dos aparatos de segurança próprios das instituições financeiras.”
Entretanto, a testemunha demonstrou que a segurança no local de trabalho não era eficiente já que não havia câmeras externas e serviço de vigilância armada.
Sendo assim, a responsabilidade da empresa pelos danos físicos e psicológicos vivenciados pelo empregado foi reconhecida.
De acordo com o documento, o trabalhador vivia uma rotina perigosa, em situação de insegurança e desproteção, à mercê da violência de criminosos.
Com Itatiaia