A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada ao motorista que ateou fogo no uniforme da empresa, filmou e divulgou o vídeo no grupo de WhatsApp dos colegas de trabalho. As informações foram divulgadas na manhã desta terça-feira (13) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).
Em depoimento, o profissional contou que foi contratado para trabalhar em dupla e que, enquanto um motorista dirigia, o outro descansava – não tendo programação para o motorista fazer o pernoite durante as viagens em dupla.
Contudo, em caso de necessidade, poderiam parar por cerca de duas horas para descanso.
Segundo o trabalhador, o último parceiro de viagem não aceitou parar para fazer esse descanso. “Não estava conseguindo descansar e estava dormindo ao volante”, disse o trabalhador.
Ele ainda disse que, após conversar com o superior, a rota foi alterada, mas não foi o suficiente e ele passou a trabalhar sozinho.
Segundo o motorista, a queima do uniforme ocorreu porque estava muito estressado e sob pressão. O ato aconteceu em frente à empresa. Ele filmou e divulgou o vídeo no grupo de WhatsApp de caminhoneiros.
“Sempre prestei serviços corretamente, tive a intenção de demonstrar que não fui valorizado, (…) até então a empresa era boa, enquanto eu ‘tava’ servindo pra eles, mas, quando eu precisei de um favor, as costas foram viradas pra mim”, disse.
Entretanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas deu razão à empresa e o trabalhador apresentou recurso. Segundo o juiz da Quarta Turma do TRT-MG, a dispensa é legal.
“Mantida a justa causa aplicada, mantém-se a sentença também quanto ao indeferimento reflexo do adicional de periculosidade em aviso-prévio e multa de 40% do FGTS, assim como o pagamento proporcional de indenização substitutiva da PLR e prêmios previstos na CCT 2020”, concluiu o julgador.
Com Itatiaia