As rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) não poderão ser utilizadas por veículos de carga de grande porte nos dias 17, 18, 21 e 22 de fevereiro, período de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.
A medida tem como objetivo aumentar a segurança dos usuários das rodovias mineiras e melhorar o fluxo de tráfego. A portaria 4021/23, de 15/2/2023, estabelece que a restrição se aplica a veículos da categoria Grande Porte, incluindo Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens.
As restrições acontecerão nos seguintes dias e horários: sexta-feira (17/2), de 15h às 22h; no sábado (18/2), entre 6h e 12h; na terça-feira (21/2), de 16h às 22h, e na quarta-feira (22/2), entre 6h e 12h.
De acordo com a portaria em vigor, durante o Carnaval, os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados também foram suspensos. Isso se deve ao fato de que os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarão atuando em outras ações de segurança viária.
Caso um motorista seja flagrado realizando deslocamentos com um veículo que não pode circular, estará sujeito às penalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigo 187-I da Lei Federal nº 9.503/1997), incluindo a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o final do horário de restrição.
Além disso, a portaria determina que a circulação de veículos de grande porte seja restrita nos feriados da Semana Santa, Tiradentes, Dia do Trabalhador e nas festividades de final de ano.
Da redação, Djhessica Monteiro.
Fonte: Agência Minas.