A proteção do pico da Serra da Piedade é o objetivo do acordo extrajudicial celebrado quarta-feira (8/3) entre a Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Esse acordo foi feito também em parceria com outras instituições, como o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha). O pico é um monumento natural e patrimônio religioso, com relevante histórico-cultural e ambiental. Tambem é considerado um dos principais cartões-postais e rota de peregrinos em Minas, estando localizado no município de Caeté, na grande Belo Horizonte.
O controle de acesso à rodovia AMG-1235 será implementado, e a Portaria 3.980 define as restrições do trânsito de veículos de carga, a criação de áreas de estacionamento adequadas e o controle de acesso ao local, entre outras medidas.
Pelo acordo conjunto, o fluxo de veículos será proibido do km 0 ao km 5,3 (entrada do santuário) para veículos vazios ou carregados cuja capacidade de peso bruto total (PBT) seja maior ou igual a 16 toneladas.
Além disso, veículos de passageiros e veículos de carga com PBT inferior a 16 toneladas não poderão transitar do km 2,9 (ponto Estação da Piedade) ao km 5,3 (entrada do santuário). O estacionamento de veículos não será permitido ao longo das margens e bordas do local, mas uma área de estacionamento será criada na região.
Da Redação
Fonte: Agência Minas