A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) implementou uma novidade que permite aos proprietários de veículos realizarem a indicação do condutor infrator de forma 100% online para autuações de competência do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). Esse novo serviço é direcionado para casos em que o condutor não foi identificado no momento da autuação pelo agente ou o infrator não é o proprietário do veículo.
De acordo com o delegado Eurico da Cunha Neto, diretor do Detran-MG, o objetivo dessa mudança é trazer mais agilidade, praticidade e segurança ao serviço. “Nossa meta é implementar cada vez mais serviços on-line, para diminuir a burocracia e aprimorar a qualidade na prestação dos serviços do Detran. A disponibilização da indicação do condutor por meio do protocolo digital visa trazer essa comodidade ao cidadão”, afirma.
Para ter acesso a esse serviço, é necessário que o proprietário e o condutor tenham cadastro no site do governo federal, no nível prata ou ouro. Depois, é preciso assinar digitalmente o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (Fici). O Fici, juntamente com as cópias digitalizadas do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), da habilitação do condutor indicado e do documento de identificação do proprietário do veículo, deverá ser enviado ao Detran-MG por meio do protocolo digital, disponível no site (clique aqui).
O Detran-MG enfatiza a importância de o proprietário e o condutor estarem atentos ao prazo para a realização do procedimento, que será indicado na notificação da autuação. Todas as etapas do processo poderão ser acompanhadas pelo site.
O serviço presencial continua sendo realizado nas unidades de atendimento, sendo o protocolo digital mais uma opção para os proprietários de veículos e condutores. Em Belo Horizonte, os documentos endereçados ao Detran-MG devem ser entregues no protocolo geral da Cidade Administrativa de Minas Gerais. No interior do estado, o protocolo pode ser feito na Ciretran responsável pela cidade. Os usuários também podem enviar o Fici por meio dos Correios, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR).
Da redação, Vinícius Oliveira.
Fonte: Detran-MG