Ações educativas e preventivas são importantes para conscientização no trânsito, mas multas e penas mais severas são necessárias para evitar acidentes causados por embriaguez ao volante, segundo o delegado.
No último final de semana, três pessoas foram vítimas da combinação perigosa entre álcool e direção em Belo Horizonte e região metropolitana. Eduardo Lobato, ciclista de 41 anos, faleceu após ser atingido por um motorista embriagado na BR-040. Na região Norte da capital, duas jovens de 27 anos ficaram gravemente feridas ao serem arremessadas de uma moto após serem atingidas por um motorista que sequer conseguia ficar em pé. Uma das vítimas teve morte cerebral confirmada. De acordo com o delegado Rodrigo Fagundes, o relaxamento das pessoas com cuidados básicos ao ingerir bebidas faz com que esses casos aumentem. Ele defende o endurecimento das leis para combater esse problema.
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) divulgou um levantamento que mostra que, em 2022, 27.881 condutores foram flagrados dirigindo embriagados. Em média, 76 motoristas foram autuados por dia. O delegado ressalta que alguns motoristas alegam ter bebido pouco e estarem aptos a dirigir, mas é cientificamente comprovado que a reação da bebida no corpo varia de pessoa para pessoa. Por isso, a Lei Seca estabelece tolerância zero para dirigir embriagado.
Fagundes destaca a importância de campanhas educativas de conscientização no trânsito, além de ações repressivas e preventivas. Ele ressalta que é necessário que as leis sejam mais rígidas para que haja uma redução nos acidentes causados pela embriaguez ao volante. Recentemente, foi estabelecido que um indivíduo que conduzir embriagado e causar a morte de outra pessoa responderá por homicídio culposo, com pena de cinco a oito anos de reclusão, sem a possibilidade de serviços prestados à comunidade como alternativa. Fagundes sugere que as multas e as penas privativas de liberdade sejam ainda mais rigorosas. A parceria com a Polícia Militar continuará atuando de forma enérgica para coibir essa prática irresponsável e punir severamente quem dirigir alcoolizado.
Lei Seca
Em abril de 2018 entrou em vigor a Lei 13.456/2017 que endurece as regras da Lei Seca. Com a mudança, ficou vetada a possibilidade de substituição de pena por lesão ou homicídio causados por embriaguez ao volante ou por participação em rachas. Antes, era possível compensar a penalidade de reclusão pelo pagamento de multa, como a doação de cestas básicas. Na nova lei, também ficou definido o aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas para o período de cinco a oito anos. O prazo anterior era de dois a quatro anos.
Da redação
Fonte: O Tempo