De acordo com o documento, a ausência de regulamentação “tem causado prejuízos financeiros para a educação pública em Minas Gerais”.
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) que denuncie o Estado de Minas Gerais por sua falha em editar uma lei estadual para regulamentar o ICMS Educacional ao Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a representação, encaminhada na sexta-feira (14), a ausência de regramento tem causado prejuízos financeiros à educação pública mineira.
O ICMS da Educação foi criado por meio da Emenda Constitucional 108/2020, que ampliou a margem do repasse de verbas arrecadadas pelos Estados, por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, aos municípios que melhoram seus índices educacionais. Segundo a norma, pelo menos 10% do valor da cota destinada aos entes municipais deve ser distribuído com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, além de considerar o nível socioeconômico dos alunos.
A avaliação foi baseada no entendimento do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) Fundef/Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), que reúne membros dos Ministérios Públicos Federal, dos Estados, de Contas e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União.
A Emenda Constitucional estabeleceu um prazo de dois anos para que os estados regulamentassem o ICMS da Educação, o qual expirou em agosto do ano passado. Até hoje, no entanto, Minas Gerais não editou uma lei local sobre o tema, o que tem causado prejuízos expressivos à educação pública mineira. Segundo o documento elaborado pelo GT, somente neste ano, o estado pode deixar de receber R$1 bilhão de recursos federais do Fundeb.
A reportagem aguarda o posicionamento do governo sobre o assunto.
Da redação