O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou uma Ação Civil Pública (ACP) à Justiça pedindo a condenação, por danos morais e materiais, de um homem acusado de negligenciar os cuidados com seu pai, um idoso de 65 anos que é portador de esquizofrenia e requer tratamentos especiais.
Em fevereiro de 2022, devido a uma séria situação de risco, o idoso foi institucionalizado no Município de Mutum, localizado no Vale do Rio Doce, onde ele reside. Na ação, o MPMG solicita que o filho seja responsabilizado e indenize o idoso em um valor de R$ 132 mil, o equivalente a 100 salários-mínimos.
Conforme apurado, o idoso teve seus direitos violados devido à negligência de seu filho nos cuidados necessários. Em janeiro de 2022, uma equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) visitou o idoso e constatou que ele estava sem receber os cuidados básicos de higiene. Foi observado que o idoso estava há vários dias sem tomar banho, com unhas sujas e compridas, e alojado em um ambiente completamente sujo de fezes e urina. Além disso, havia restrição de água para beber em recipientes totalmente inadequados devido à sujeira, e ele não se alimentava adequadamente.
O quarto do idoso não possuía ventilação adequada, pois a única janela existente estava sempre fechada, e a cama em que ele ficava estava suja e sem forro. Segundo trecho da ACP, “o quarto exalava um forte odor devido à sujeira, o que indica que o idoso estava em uma situação sub-humana de sobrevivência”.
Posteriormente, o Creas providenciou o acolhimento do idoso em uma instituição de cuidados para idosos. O filho recebeu orientações adequadas sobre os cuidados a serem prestados ao pai. No entanto, após o pai ser acolhido, verificou-se que o filho não mantinha vínculo afetivo com ele, caracterizando abandono afetivo, e também não fornecia o mínimo auxílio material, deixando seu pai em condições insalubres e desumanas, conforme explicado pelo promotor de Justiça de Mutum, Lucas Nacur Almeida Ricardo.
Dessa forma, o Ministério Público solicitou que o idoso permaneça na instituição de cuidados para garantir seu bem-estar. Além disso, foi realizado um estudo social para investigar a existência de indícios de abandono moral, afetivo e material por parte do filho.
O promotor ressalta que a situação de abandono foi constatada desde a institucionalização do idoso, já que o filho nunca o visitou. Mesmo diante dos aparentes problemas de saúde do idoso, o filho se recusou a proporcionar a ele um acompanhamento profissional adequado.
Para o MPMG, o idoso foi rejeitado, humilhado, abandonado físico, material, emocional e psicologicamente pelo filho. “Há que se destacar que a atitude do requerido foi bastante irresponsável e desumana, vez que tratou o idoso como um mero objeto e não como ser humano. Ele praticou um ato egoísta, criminoso e unilateral”, disse o promotor.
Com O Tempo e MPMG